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Doação dedutível

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 junho 2014 | 17:33

Boa tarde, Wirley!

O art. 13 da Lei no 9.249/95 (art. 365 do RIR/99) acabou com a maioria das contribuições
e doações dedutíveis na determinação do lucro real.

Dedutibilidade das doações feitas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

As doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790/1999, passaram a ser dedutíveis, a partir do ano-calendário de 2001, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.

Para efeito dessa dedução, as Oscips não precisam ser reconhecidas como de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União; entretanto, a dedutibilidade das doações fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de Oscip renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal.

Leandro.

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