Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom Dia,
Gostaria de saber se em uma empresa optante pelo Lucro Real posso fazer o movimento financeiro de maneira presumida?
Att.
Jéssica Antiquera
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Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom Dia,
Gostaria de saber se em uma empresa optante pelo Lucro Real posso fazer o movimento financeiro de maneira presumida?
Att.
Jéssica Antiquera
Fernando Cesar Leonardo
Prata DIVISÃO 1, Controller Jéssica,
A opção ao Lucro Real é referente ao regime de tributação. Se a questão é refente ao movimento contábil, hoje todas as empresas precisam manter a escrituração comercial pelo regime de competência, principalmente a optante pelo LR.
Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa Tarde,
Acho que me expressei de maneira incorreta, minha dúvida é se em uma Empresa optante pelo lucro presumido, posso fazer a movimentação financeira de forma resumida, ou seja:
Contabilizar total dos depósitos do mês e total do pagamentos no mês.
Sendo assim gostaria de saber se da forma que citei acima está correto.
Att.
Jéssica
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager olá, a legislação do imposto de renda até aceita que se faça lançamentos contábeis de forma resumida, mas para isso o fisco exige que a empresa tenha registros auxiliares por meio de livros ou fichas em separado, sendo que nestes devem ficar registrados todas as operações de entrada e saída de recursos da empresa; na prática creio ser bem prático já se fazer uma contabilidade detalhada, o mais transparente dentro das orientações e normas editadas pelo cfc, cpc, ibracon, etc.
boa noite!
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