Raciocinando cheguei a uma conclusão...Eu me refiro a uma compra de atacadista, o seu lançamento não bateria a conta de ICMS a recolher e ICMS a compensar...Exemplo
Compra de outro estado, nf x
Valor total de NF 10.000,00
ICMS destacado 1.200,00 (12%)
Não veio icms st destacado, pois não existe convenio/protocolo entre o estado que comprei, portanto, devo recolher a antecipação conf. artigo 426-A do RICMS.
IVA 82,68% Aliq. Interna 25% = 4567,00 - 1200,00 = 3.367,00 A recolher com gare 063-2
Lanço a nf no livro de entradas com CFOP 2.102 e aproveito o crédito de 1.200,00 no lançamento. Efetuo lançamento de ajuste na GIA e GIA - ST.
Ex, GIA Op. propria;
Débito 0,00
Outros Débitos 2.500,00 (Art. 277)
Crédito (nf lançada) 1.200,00
Outros Créditos (Art. 426-A) 1.300,00
Total = 0,00
Ex, GIA Op. Subsequente;
Outros Débitos 2.067,00
Outros Créditos 2.067,00
Total = 0,00
Pagamento do imposto
D: ICMS Antecipação - AC 3.367,00
C: Caixa/Banco - AC 3.367,00
Na contabilidade fica confuso, pois os lançamentos não bateriam...No meu entendimento ficou assim, o custo com ICMS-ST é de (2.500,00 + 2.067,00) = 4.567,00, quando vendido, baixa para CMV.
D: Estoque - AC 4.567,00
C: ICMS a recolher - PC 1.200,00
C: ICMS antecipado - AC 3.367,00
Fica aqui a disposição o meu entendimento da minha própria duvida...Obrigado Camila, porém o exemplo que vc deu serviria se fosse varejista. No caso de atacadista estaria incorreto.