Boa noite, colega, , pelo que entendi, a atividade vai ser de administração de imóveis, se os imóveis são de terceiros poderá enquadrar ela no SIMPLES, o documento de receita( não seu do seu cliente que pode ser pessoas jurídicas ou fisicas, poderá ter retenção de IRRF ou não ) sera um recibo de aluguel em x vias, uma para sua contabilidade, sua receita, isto e da administradora sera a comissão sobre os alugueis e o documento contábil sera uma NFe. que você emitira mensalmente com os valores recebidos ref a sua comissão. Atenção estude com carinho, pois existe uma declaração chamada DIMOB, que você tem que fazer todos os anos, e as outras normais de uma sociedade. Tem que estudar bem antes de se comprometer, ok, boa sorte.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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