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Administração Imobiliária.

Cristina Henning da Silva

Cristina Henning da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 21:50

OlÁ!!

Tenho um cliente, que é do ramo de administração imobiliária, esta empresa está sendo aberta neste mês, vai ser no ramo de aluguel de galpões, mas como nunca trabalhei com esta atividade, estou em dúvida em alguns pontos, tais como, qual documento que a imobiliária, ira emitir para comprovar o valor do aluguel pago, e que poderá ser lançando na contabilidade e quais declarações teram que ser enviadas.

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 24 maio 2014 | 19:10

Boa noite, colega, , pelo que entendi, a atividade vai ser de administração de imóveis, se os imóveis são de terceiros poderá enquadrar ela no SIMPLES, o documento de receita( não seu do seu cliente que pode ser pessoas jurídicas ou fisicas, poderá ter retenção de IRRF ou não ) sera um recibo de aluguel em x vias, uma para sua contabilidade, sua receita, isto e da administradora sera a comissão sobre os alugueis e o documento contábil sera uma NFe. que você emitira mensalmente com os valores recebidos ref a sua comissão. Atenção estude com carinho, pois existe uma declaração chamada DIMOB, que você tem que fazer todos os anos, e as outras normais de uma sociedade. Tem que estudar bem antes de se comprometer, ok, boa sorte.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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