Bom dia Arthur
Com relação ao método de Depreciação o CPC 27 Ativo Imobilizado diz o seguinte:
Método de depreciação
60. O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios
econômicos futuros.
61. O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada
como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
62. Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o
valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método da linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas. A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere. O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil. O método de unidades produzidas resulta em despesa baseada
no uso ou produção esperados. A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo. Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão.
Não é dito nada em relação a um "padrão" dentro da empresa, no frase "A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo.", não especifica se deve-se usar apenas um método para todos os ativos incorporados na empresa, e também não proíbe a utilização de mais de uma método.
Espero ter ajudado,
Att,
Vinícius