x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 8.257

Tipos de depreciação.

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:27

Prezados amigos, já pesquisei aqui fórum porém não encontrei nenhuma informação que sanasse a minha dúvida.
Uma empresa, seja qual forma de tributação for, pode optar por depreciar seus bens por métodos diferentes de depreciação?
Por exemplo, depreciar veículos pelo método linear, também conhecido como das cotas constantes, e as máquinas da sua parte fabril pelo método das unidades produzidas.
Caso isso não seja permitido, qual o embasamento legal?

Abraços.

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:52

Bom dia Arthur

Com relação ao método de Depreciação o CPC 27 Ativo Imobilizado diz o seguinte:

Método de depreciação

60. O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios
econômicos futuros.

61. O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada
como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

62. Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o
valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método da linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas. A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere. O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil. O método de unidades produzidas resulta em despesa baseada
no uso ou produção esperados. A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo. Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão.

Não é dito nada em relação a um "padrão" dentro da empresa, no frase "A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo.", não especifica se deve-se usar apenas um método para todos os ativos incorporados na empresa, e também não proíbe a utilização de mais de uma método.

Espero ter ajudado,

Att,

Vinícius

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:18

Boa tarde Vinícius.
Obrigado pela resposta, quanto ao CPC eu já tinha conhecimento, porém meu problema seria a RFB, que a meu entender, não aceitou muitas normas impostas pelo CPC aos contabilista, e o CPC 27 é um deles.

Abraço.

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:37

Boa Tarde Arthur,

Compreendo, essa é uma das nossa grandes dificuldades hoje em dia, saber o que o CPC pensa, e o que a RFB pensa, e tentar manter os dois o mais próximo possível.

Não havia pensado pelo lado da RFB....Bom sobre a forma como a RFB ve a depreciação esta no seguinte link: www.receita.fazenda.gov.br

É uma discussão interessante, por favor caso você chegue a uma conclusão, ou método encontrado, poste aqui, para que nós possamos compreender, vou dar uma pesquisada mais afundo também, e qualquer conclusão com embasamento forte eu compartilho aqui.

Att,

Vinícius

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.