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Atualização de Parcelamento INSS via e-CAC

Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 12:34

Bom dia nobres companheiros!

Estou com a seguinte dúvida ref. escrituração contábil de INSS que foi parcelado em 04/2014.

O saldo devedor consolidado do parcelamento em questão ( já incluídos as multas e juros que já foram apropriadas) era de R$ 138.961,20, divida em 60 (sessenta) prestações de R$ 2.316,02, as quais foram lançadas:

PC: 19 x 2.316,02 =44.044,38
PELP: 41 x 2.316,02 = 94.956,82

A dúvida está em como fazer o lançamento da taxa SELIC do saldo devedor (0,98%), visto que foi paga a 1ª parcela em 04/04/2014 de R$ 2.316,02 e o valor do Saldo devedor no e-CAC na data em que foi tirado esse extrato ( 23/05/2014) é de 138.011,45?

Obs: a 2ª parcela é de 2.339,18 (1% a maior, ref. juros SELIC).

Agradeço quem puder ajudar.

Att,

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 12:55

olá, pode contabilizar

debite : despesas c/atualizações e juros de s/tributos (r\c&d\d\do\dga\dt)
credite: inss parcelado a pagar (p\pc\ot)
vlr ref. selic sobre parcela xxx
$ xxx

legenda:
c&d = custos e despesas
d = despesas
dga = despesas gerais e administrativas
do = despesas operacionais
dt = despesas tributárias
ot = obrigações tributárias\fiscais
p = passivo
pc = passivo circulante
r = contas de resultado

boa tarde!


Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:08

Obrigado Telmo pela resposta mas esse lançamento que o Sr. fez é somente pela parcela, a SELIC é/foi calculada pelo montante da dívida ( saldo devedor). A dúvida é sobre esse acréscimo de SELIC a ser lançado em conta do PC e PELP. Pois penso que o valor que consta como saldo devedor no e-CAC deveria também estar lançado na contabilidade? ??

Agradeço se puder esclarecer.

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 02:01

desculpe-me, pois de fato eu não tinha compreendido direito!
agora devo dizer de que concordo contigo de que o saldo devedor deve mesmo ser contabilizado, no exigível a longo prazo;

boa noite!

Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:11

Olá Telmo.

Então devo lançar a atualização do saldo pela SELIC totalmente no PELP???

Devo então ajustar ao final do ano o valor que está no PC (visto que está lançado como parcela fixa e as parcelas são progressivas)???

Preciso de uma fundamentação sobre o referido caso...



Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil

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