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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:05

Olá Boa Tarde a todos, então...faço 7° período de ciências contábeis, e trabalho em uma rede de Farmácias no Setor Contábil desde que fazia o 3° período, e na CTPS fui registrado como "Auxiliar de Escritório", mas a função que exerço são diretamente de um setor contábil, todas as atividades que exerço é basicamente de um "Assistente de Contabilidade" pois exerço análise e conciliação de contas, envio de declarações (DIPJ, DCTF, DIRF, DACON, DIRPF) entre várias atividades inerentes ao qual do qual pleito.

Mas o problema é essa, a empresa insiste que não pode assinar minha carteira como"Auxiliar" ou "Assistente" de contabilidade, pois não possuo CRC. o que me incomoda é que todas as pessoas que conheço e trabalham na área mesmo não formadas,tem suas ctps assinadas com cargos contábeis, isso esta me prejudicando, pois não fui liberado de uma matéria de faculdade que era só apresentar a ctps informando que trabalhava na área que era dispensado dessa matéria.

realmente, pode ou não assinar minha carteira com um cargo de contabilidade, qual a base legal disso

Grato pela atenção.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:21

Auxiliar de contabilidade 413110-Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos.

Embora não exista exigência legal, requer-se escolaridade de nível médio, preferencialmente com curso técnico ou superior incompleto. Não há exigência de experiência anterior. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupaçao(oes) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Sinônimo - Assistente de serviço de contabilidade

Pode registrar sim. É falta de interesse por parte da empresa. Vc apenas auxilia nos serviços, vc não assina como responsável técnico.

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