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depreciação de poço artesiano

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 junho 2014 | 16:36

Boa tarde, Alex!

Entendo que não seja aplicada taxa de depreciação e sim a de exaustão, como bem comentou nosso colega Telmo. A exaustão tem os mesmos efeitos práticos de depreciar e amortizar, diferenciando-se apenas os bens os quais se aplicam. Inicialmente, deverão ser ativados os gastos de aquisição e demais gasto para por em atividade o imobilizado, e posteriormente deverá ser exaurido. Nessa situação, entendo que deva ser utilizada a exaustão em função do prazo, estimando qual o período que se pretende explorar.

“498 Em que consiste a exaustão, em termos contábeis?
Exaurir significa esgotar completamente. Em termos contábeis, a exaustão se relaciona com a perda de valor dos bens ou direitos do ativo, ao longo do tempo, decorrentes de sua exploração (extração ou aproveitamento).

499 Como serão apresentados no balanço os direitos sujeitos à exaustão?
No balanço, os direitos serão classificados no ativo imobilizado e deverão ser avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de exaustão acumulada (Lei n º 6.404, de 1976, art. 183, V).

500 Quando cabe o registro nas contas de exaustão?
A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de exaustão, quando corresponder à perda do valor decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração (Lei n º 6.404, de 1976, art. 183, § 2 º , "c").

NOTA:
Sobre os procedimentos a serem observados no cálculo da quota anual de exaustão, consultar os arts 330 e 334 do RIR/1999.

501 Quais os elementos do ativo sujeitos à quota de exaustão?
Registra-se a quota de exaustão somente sobre o custo dos direitos à exploração (aproveitamento) mineral ou florestal registrados no ativo.
NOTA:
O valor dos direitos contratuais de exploração de florestas por prazo determinado, na forma do art. 328 do RIR/1999, são objetos de amortização, e não de exaustão.” (Receita Federal).

Leandro.

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