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Depreciação e Amortização

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 21:27

O software não deve ser classificado como ativo imobilizado.
A classificação correta é ativo intangível!
Neste grupo ocorre a amortização e não a depreciação!

Lembre-se: o que será amortizado é a licença do software. Portanto, se a licença deste software tiver um tempo estimado, ele deverá ser amortizado, caso contrário não amortiza.

Espero ter ajudado...


Sugestão de leitura:

CPC 27 - Ativo imoblizado;
CPC 04 - Ativo intangível

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]

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