x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 9.450

Plano de contas para cartorios

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:39

olá, segue abaixo uma sugestão de plano de contas contábil p/uso de cartórios e tabelionatos:

PLANO DE CONTAS P/ CARTÓRIOS & TABELIONATOS

1 ATIVO
1.01 ATIVO CIRCULANTE
1.01.01 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA (disponível)
1.01.01.01.00 Caixa
1.01.01.02.00 Bancos c/ Movimento
1.01.01.07.00 Títulos e Valores Mobiliários
1.01.01.11.00 Numerários em Trânsito
1.01.03 ESTOQUES
1.01.05 REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
1.01.05.02.00 Clientes

1.07 ATIVO NÃO CIRCULANTE
1.07.00 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.07.00.01.00 Clientes
1.07.01 INVESTIMENTOS
1.07.01.02.00 Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais
1.07.01.03.00 Outros Investimentos
1.07.04. IMOBILIZADO
1.07.04.02.00 Edifícios e Construções
1.07.05 INTANGÍVEL
1.07.05.03.00 Marcas e Patentes
1.07.05.07.00 Fundo de Comércio (Goodwill)
1.07.05.09.00 Software ou Programas de Computador
1.07.05.15.00 Outras
1.07.05.90.00 (-) Amortização do Intangível
1.07.05.97.00 (-) Outras Contas Redutoras do Intangível
1.07.07 DIFERIDO

1.08 ATIVO PENDENTE

1.09 ATIVO COMPENSADO
1.09.01 CONTRATOS E EMPENHOS
1.09.01.01.00 Arrendamento Mercantil Contratado
1.09.01.02.00 Compras Contratadas
1.09.01.03.00 Seguros Contratados
1.09.02. RISCOS E ÔNUS PATRIMONIAIS
1.09.02.01.00 Fianças a Favor de Terceiros
1.09.03 VALORES EM PODER DE TERCEIROS
1.09.03.01.00 Bens Cedidos em Comodato
1.09.03.02.00 Bancos c/ Cobrança
1.09.04 VALORES DE TERCEIROS
1.09.04.01.00 Bancos c/ Caução

2 PASSIVO

2.01 PASSIVO CIRCULANTE
2.01.01 EXIGÍVEL A CURTO PRAZO
2.01.01.01.00 Fornecedores
2.01.01.01.01 Adiantamentos de Clientes
2.01.01.02.00 Financiamentos a Curto Prazo
2.01.01.02.01 Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
2.01.01.02.02 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - SFN
2.01.01.02.03 Financiamentos a Curto Prazo - Outros
2.01.01.03.00 Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher
2.01.01.03.01 ISSQN a Recolher
2.01.01.03.02 IPTU a Pagar
2.01.01.03.03 Tributos Municipais a Recolher
2.01.01.06.00 INSS a Recolher
2.01.01.06.01 FGTS a Pagar
2.01.01.06.09 FUNREJUS a Recolher

2.03 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
2.03.01 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.03.01.01.00 Fornecedores
2.03.01.02.00 Financiamentos a Longo Prazo
2.03.01.02.01 Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional
2.03.01.02.02 Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - SFN
2.03.01.02.03 Financiamentos a Longo Prazo - Brasil - Outros
2.03.01.02.04 Financiamentos a Longo Prazo - Exterior
2.03.01.08.00 Outras Contas

2.07 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.07.01 CAPITAL REALIZADO
2.07.01.01.00 Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País
2.07.01.02.00 (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País
2.07.04 RESERVAS
2.07.04.01.00 Reservas de Capital
2.07.04.02.00 Reservas de Reavaliação
2.07.04.03.00 Reservas de Lucros
2.07.04.04.00 Reserva para Aumento de Capital (Lei no 9.249/1995, art. 9o, § 9o)
2.07.04.05.00 Outras Reservas
2.07.05 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
2.07.05.01.00 Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade
2.07.05.01.01 (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade
2.07.07 OUTRAS CONTAS
2.07.07.01.00 Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia
2.07.07.02.00 (-) Prejuízos Acumulados
2.07.07.03.00 (-) Ações em Tesouraria
2.07.07.04.00 Outras

2.08 PASSIVO PENDENTE

2.09 PASSIVO COMPENSADO
2.09.01 CONTRATOS E EMPENHOS
2.09.01.01.00 Contratos de Arrendamento Mercantil
2.09.01.02.00 Contratos de Compras
2.09.01.03.00 Contratos de Seguros
2.09.02 RISCOS E ÔNUS PATRIMONIAIS
2.09.02.01.00 Favores de Terceiros em Fianças
2.09.03 VALORES EM PODER DE TERCEIROS
2.09.03.01.00 Remessas de Bens em Comodato
2.09.03.02.00 Recebíveis em Cobrança
2.09.04 VALORES DE TERCEIROS
2.09.04.01.00 Efeitos em Caução

3 RESULTADO LÍQUIDO
3.01 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
3.01.01 RESULTADO OPERACIONAL
3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA
3.01.01.01.01.04.00 Serviços Notariais e de Registro
3.01.01.01.03 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
3.01.01.01.03.01.00 (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
3.01.01.01.03.06.00 (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços
3.01.01.03.05 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.01.01.03.05.00.00 Custo dos Serviços Vendidos
3.01.01.03.05.01.00 Saldo Inicial de Serviços em Andamento
3.01.01.03.05.02.00 Material Aplicado na Produção dos Serviços
3.01.01.03.05.03.00 Remuneração de Dirigentes de Produção dos Serviços
3.01.01.03.05.04.00 Salários e Adicionais
3.01.01.03.05.05.00 Serviços de Terceiros - PF
3.01.01.03.05.06.00 Serviços de Terceiros - PJ
3.01.01.03.05.07.00 Contribuições p/a Previdência Social - INSS
3.01.01.03.05.08.00 Contribuição p/o FGTS
3.01.01.03.05.09.00 Outros Encargos Sociais
3.01.01.03.05.10.00 Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
3.01.01.03.05.11.00 Depreciação e Amortização
3.01.01.03.05.12.00 Arrendamento Mercantil
3.01.01.03.05.13.00 Constituição de Provisões
3.01.01.03.05.16.00 Outros Custos
3.01.01.03.05.17.00 (-) Saldo Final de Serviços em Andamento

3.01.01.07 DESPESAS OPERACIONAIS
3.01.01.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL
3.01.01.07.01.01.00 Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração
3.01.01.07.01.02.01 Salários e Adicionais
3.01.01.07.01.02.03 Planos de Poupança e Investimentos de Empregados
3.01.01.07.01.02.05 Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados
3.01.01.07.01.02.07 Plano de Previdência Privada de Empregados
3.01.01.07.01.02.09 Outros Gastos c/ Pessoal
3.01.01.07.01.03.00 Serviços de Terceiros - PF
3.01.01.07.01.04.00 Serviços de Terceiros - PJ
3.01.01.07.01.04.01 Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho
3.01.01.07.01.04.02 Locação de Mão-de-obra
3.01.01.07.01.05.00 Contribuições p/a Previdência Social - INSS
3.01.01.07.01.06.00 Contribuição p/o FGTS
3.01.01.07.01.07.00 Outros Encargos Sociais
3.01.01.07.01.10.00 Doações a Entidades Civis
3.01.01.07.01.11.00 Outras Contribuições e Doações
3.01.01.07.01.12.00 Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
3.01.01.07.01.16.00 Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL
3.01.01.07.01.17.00 Arrendamento Mercantil
3.01.01.07.01.18.00 Aluguéis
3.01.01.07.01.19.00 Gastos c/ Veículos e de Conservação de Bens e Instalações
3.01.01.07.01.21.00 Multas
3.01.01.07.01.22.00 Depreciação e Amortização
3.01.01.07.01.23.00 Perdas em Operações de Crédito
3.01.01.07.01.24.00 Provisões p/ Férias e 13o Salário de Empregados
3.01.01.07.01.26.00 Demais Provisões
3.01.01.07.01.30.00 Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados
3.01.01.07.01.32.00 Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa
3.01.01.07.01.33.01 Viagens, Diárias e Ajuda de Custo
3.01.01.07.01.33.90 Outras Despesas

3.01.01.09 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
3.01.01.09.01 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
3.01.01.09.01.01.00 (-) Variações Cambiais Passivas
3.01.01.09.01.02.00 (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade
3.01.01.09.01.03.00 (-) Perdas em Operações Day-Trade
3.01.01.09.01.05.00 (-) Outras Despesas Financeiras
3.01.01.09.01.06.00 (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente
3.01.01.09.01.10.00 (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente
3.01.01.09.01.11.00 (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade
3.01.01.09.01.12.00 (-) Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado e Intangível

>> os códigos extensos e as contas foram extraídos do plano de contas referencial da receita federal.


boa noite à todos!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 16:27

olá, encontrei material muito bom p/estudo e análise no que se refere a contabilidade de cartório/tabelionato

o provimento 34 passa a exigir o livro de registro diário auxiliar da receita e da despesa e livro de controle de depósito prévio:

http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/provimento/Provimento_N34.pdf

nesta palestra faz-se a junção dos dois livros exigidos:

http://irib.org.br/downloads/palestras/xl-palestra-07.pdf


empesa de software de gestão comenta sobre das normas de prestação de contas dos cartórios:

www.officersoft.com.br

o estado de santa catarina dispõe de manual da prestação contas para a serventias:

extrajudicial.tjsc.jus.br

>> nota-se que, como regra geral, a escrituração contábil do livro caixa é suficiente perante a receita federal, mas ocorre que em alguns estados existe exigências adicionais vinculadas a prestação de contas do cartório à órgãos superiores.

boa tarde a todos!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:09

por nada; se eu conseguir encontrar outros tópicos esclarecedores sobre o assunto, aqui no fórum e em outra fonte confiável, vou passar.

boa tarde a todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.