x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.360

Arrendamento Mercantil Financeiro - lançamento

Angélica Rech

Angélica Rech

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 18:05

Compramos um veículo através de arrendamento mercantil financeiro, no valor de R$ 48.000,00 em 48 parcelas. Valor total do contrato com juros R$ 60.000,00 e valor residual de 6.000,00. Em 01.09.2013. Como se faz o lançamento?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 08:24

bom dia,

Partir da Lei 11.638/07 a contabilização de Arrendamento Mercantil passou a ser da seguinte maneira:

> contrato de arrendamento:
D - Veículos - imobilizado = 54.000,00
C - Arrendamento Merc. a pagar - passivo circulante = 13.500,00
C - Arrendamento Merc. a pagar - passivo não circulante = 40.500,00

> pagamentos:
D - Arrendamento Merc. a pagar - passivo circulante = 1.000,00
D - juros passivos - resultado financeiro = 250,00
C - caixa/bancos = 1.250,00

> transferência (longo prazo p/curto prazo) mês a mês:
D - Arrendamento Merc. a pagar - passivo não circulante = 1.000,00
C - Arrendamento Merc. a pagar - passivo circulante = 1.000,00

> transferência (residual) no ultimo ano do contrato:
D - Arrendamento Merc. a pagar - passivo não circulante = 6.000,00
C - Arrendamento Merc. a pagar - passivo circulante = 6.000,00


Algumas considerações:

Se a empresa for presumido (3,65%) ou lucro real(9,25%), tem direito ao credito de pis/cofins, o qual deverá ser descontado do valor de imobilização do bem no inicio do contrato, exemplo:
54.000,00 * 9,25% = 4.995,00 (dividido por 48 meses = 104,06, que deverá ser compensado com pis/cofins a pagar todo mês)

D - Veículos - imobilizado = 49.005,00
D - Pis/cofins s/arrendamento a compensar = 4.995,00
C - Arrendamento Merc. a pagar - passivo circulante = 13.500,00
C - Arrendamento Merc. a pagar - passivo não circulante = 40.500,00

Se for lucro real a depreciação desse veiculo é indedutível para fins de apuração de ir/cs, devendo ser adicionada no lalur e a prestação paga no mês 1.250,00 deverá ser excluída no lalur.

base legal:
CPC_06 Operações Arrendamento Mercantil







Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.