Henrique Ferrao
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia.
Gostaria de confirmar até qual valor de bem não é necessário registrar como patrimônio da empresa.
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Henrique Ferrao
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia.
Gostaria de confirmar até qual valor de bem não é necessário registrar como patrimônio da empresa.
Wilson Barros Laranjeiras
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) bom dia
sugiro esta leitura
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/imobilizado.htm
Abraço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Henrique,
Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
fonte: Lei 12973/2014
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