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CONTABILIDADE

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retirada socio

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 15:02

boa tarde pessoal

o sócio de uma empresa faz vários pagamentos em nome dele pessoa física boletos e despesas como justificativa lancei como debito de diretores para justificar as saídas qual o histórico que posso usar no lançamento?

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 15:38

Lara,

Boa tarde,

Como sabemos não se pode confundir o patrimônio da empresa, com o patrimônio do sócio, quando isto acontece eu oriento aos meus clientes, que registrarei como uma antecipação de retirada de lucros(Ativo), e desta forma identifico no histórico como por exemplo: Adto. de distribuição de lucros ao sócio...


Espero ter ajudado

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:31

Boa tarde Margareth me tira uma duvida eu preciso transferir o saldo de uma conta imobilizado para outra conta de imobilizado como eu poderia coloca no histórico?

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:41

Lara ,

O histórico, ao meu ver,deve ser o mais claro possível, de forma que não haja dúvidas a você e ao seu cliente.
Eu identificaria da seguinte forma:Ex. Valor referente a transferência de saldo imobilizado lançado indevidamente,ora regularizado.
Mas este é só um exemplo.

Att.

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:37

Bom dia,Lara!

Pegando uma "carona" na orientação da nossa colega Margareth Dias,sugiro que você,após os lançamentos dos valores das contas pagas,não as identifique por meio do histórico "real" .Ou seja,não cite as contas pagas e sim a retirada do sócio.Para que o sócio tenha ciência dos lançamentos que você fez desses eventos,faça um demonstrativo extra-contábil.Com essa providência talvez ele tenha o interesse de não confundir os compromissos da pessoa física com a pessoa jurídica.Esses lançamentos poderiam ser contabilizados também como retiradas parciais de Pro-labore do sócio(como se fossem adiantamentos) que seriam deduzidos na Folha de Pagamento.

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