Alana
O regulamento do imposto de renda classifica como custo de produção no seu artigo 290 os seguintes custos:
a) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação;
b) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
c) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
d) os encargos de amortização, diretamente relacionados com a produção;
e) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
Repare que na alínea "a" cita apenas os tributos não recuperáveis como custo, quanto aos impostos recuperáveis, eles ficam no ativo circulante da empresa para futuro abatimento no valor a recolher, que está no passivo.
Espero ter ajudado
Att.