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Depreciação Menor que a da tabela da RFB

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 18:11

Saudações Colegas.

Temos um cliente prestador de serviços, de terraplanagem construção de estradas e etc. ele comprou algumas Escavadeiras Hidráulicas NCM 8429, no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, recomenda a taxa de depreciação para esse tipo de maquina de 25% ao ano ou seja, vida útil de apenas 4 anos, no entanto meu cliente diz que vai utilizar esse equipamento por no minimo 20 anos, e ainda tem outro problema esse cliente participa de licitações, se eu utilizar essa taxa de 25% cada maquina vai depreciar mais 250 mil por ano, gerando uma despesa muito alta que consome todo o lucro dele, oque acaba sendo uma desvantagem nos pleitos licitatórios, ja que anos apos ano ele ficara com prejuízo.
Sendo assim gostaria de saber se eu posso utilizar uma taxa de depreciação menor que 25%/ano com base nas informações de vida útil passado pelo do meu cliente (inclusive li um entendimento de um colega que dizia que a lei te passa a taxa de depreciação mas não te obriga a nem mesmo registrar a depreciação) ou teria de contratar um perito pra usar uma taxa menor que a estabelecida pela RFB.

conto com a colaboração de vcs. um abraço!

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 12:23

Bom no caso eu não posso apresentar para um banca de licitação uma demonstração gerencial, simplesmente poque eles não vão aceitar, tenho que obrigatoriamente apresentar o balanço que eu transmitir via Sped para a RFB e que foi autenticado pela junta comercial. nesse caso o que me ocorre é que se eu lançar a depreciação direto no lalur sem passar pela DRE, o lucro contábil do DRE ficara ótimo, e contrapartida o lucro fiscal do lalur ficara baixo, oque também é muito bom.

no entanto surgem mais duvidas. rsrs

eu poderia lançar a depreciação na DRE conforme os critério do meu cliente digamos 5% ao ano, e no lalur lançar conforme a instrução da RFB que é 25% ao ano? se isso for possível seria perfeito porque poderia transmitir um sped com lucro contábil alto e lucro fiscal baixo.

ou (minha duvida inicial) posso simplesmente lançar a depreciação menor ( digamos apenas os 5% ao ano) que as instruções da RFB, conforme os critérios do meu cliente, somente na DRE, e no lalur deixar conforme a DRE.

*onde pesquise falava em contratação de perito para avaliação de vida útil dos bens somente nos caso onde quero lançar uma depreciação maior ou acelerada, não encontrei nenhuma matéria sobre quando quero lançar uma depreciação menor.

espero que me ajudem. um abraço!

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 15:38

Boa tarde,

Não só pode, mas deve.

Acredito que seu Cliente se enquadre no CPC PME, sendo que o mesmo diz que para os itens do ativo imobilizado deve ser definido a vida útil do bem e seu valor residual, sendo depreciavel o (valor do bem - valor residual).

A definição da vida útil do bem deve ser definido pela empresa sendo a melhor estimativa de utilização do bem.

A diferença entre o calculo Físcal e Contábil deve ser lançado diretamente no LALUR como adições ou Exclusões, lembrando que por conta dessa diferença entre os saldos (Contábil/Fiscal) deverá ser contabilizados saldos de Impostos diferidos.


At.

Wellington

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:29

Wellington muito obrigado,seu comentário esclareceu bastante coisa.

no entanto me ocorreu outro duvida, no caso empresas que estão no lucro presumido e simples, eu não precisaria seguir a tabela de depreciação da RFB, já que está é somente para fins de definição do lucro fiscal para apuração do imposto, correto?

desde já agradeço. um abraço!



Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 12:40

Boa tarde,

Para fins societários realmente não. Porém até onde eu sei (sendo que nesse caso não consigo embasar isso) no
momento da venda do bem imobilizado, para calculo de ganho de capital (fiscal), o mesmo deve ser calculado utilizando a depreciação fiscal.
Sendo assim o correto seria manter um controle de depreciação utilizando a taxa fiscal para tal fim.

Assim que tiver um tempo livre vou pesquisar sobre isso e caso consiga embasar o mesmo volto a responder.

at.

Wellington

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 14:33

Certo Wellington também vou pesquisar a respeito, mais creio que realmente a tabela de depreciação da RFB seja só pra determinar o lucro fiscal, no caso de empresas que estão no lucro presumido e simples, onde o IRPJ é calculado com base no faturamento, talvez não seja necessário usar essa tabela.
mas como você bem observou tem o ganho de capital na hora da venda, que pra mim, também realmente é uma questão a ser estudada mais afundo.

mas em todo caso muito obrigado pela colaboração, me ajudou muito!

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:13

Prezados, boa tarde!

Estou com muitas dúvidas em relação a praticamente todas regras da contabilidade que foram alteradas, e uma delas é o Imobilizado.

Estou tentando aplicar as novas regras contábeis para o grupo que eu trabalho. Acontece que são empresas pequenas, é um grupo familiar o qual as empresas nem operação têm. Portanto, gostaria de confirmar se há necessidade de aplicação das novas regras contábeis.
Pelo o que eu li nos Pronunciamentos do CFC, são obrigadas, inclusive tem um especifico para PME, mas não conheço ninguém que tenha aplicado.

No caso do Imobilizado, estou com dúvidas se há necessidade de perito para avaliar a vida útil dos bens do Ativo, que são coisas para o funcionamento do escritório (móveis, computadores, instalações e o imóvel); Caso negativo, os sócios precisam assinar algum documento para que a contabilidade fique com documento hábil?

Será que alguém poderia me ajudar?

Obrigada
Bianca

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