x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.206

Ajuste Contábil

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 15:14

Alguem pode me ajudar ?


Em 2012 foi feito um lançamento erroneamente

D- Despesas c/ Viagens
C- Fornecedor

quando o correto seria

D- Despesa c/ Viagens
C. Caixa

Visto que já foi emitido o livro Diário e Registrado em Cartório . Como faço para regularizar está situação ?


A partir do momento que foi emitido o Livro Diário e Registrado em Cartorio e houve uma alteração significante como devemos proceder ?


No Aguardo

Att.



Tamires Guerra

Tamires Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:02

Boa tarde Mayara,


Neste caso você terá que fazer um ajuste de exercício anterior em 01/01/2014.

Para efeito de resultado o lançamento não houve nem um efeito, todavia a sua conta caixa e Fornecedor estão divergente do valor verídico, neste caso segue lançamentos para correção dos mesmos.

Em 01/01/2014:

D- Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Liquido)
C- Caixa (Ativo Circulante

D- Fornecedor (Passivo Circulante)
C- Lucro/ Prejuízo Acumulado (Patrimônio Liquido)

D- Lucro/ Prejuízo Acumulado (Patrimônio Liquido)
C- Ajustes de Exercícios Anteriores


Espero ter ajudado.

Grata.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:52

Mayara,
Tamires, boa tarde.

Como os lançamentos descritos pela Mayara não provocaram influência do lucro ou resultado do período, havendo apenas inversão das contas patrimoniais e não tendo havido redução ou postergação do imposto de renda, sugiro apenas que faça a inversão entre contas:

D - Caixa
C - Fornecedores.


Diante da retificadora acima, deveremos observar que o resultado do período anterior não sofrerá quais alterações [já que não se lidou com contas de resultado].


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.