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Contabilização Saida de sócios / Permuta de Imóveis

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:08

Boa tarde pessoal, Gostaria de saber como que fica a contabilização desses lançamentos. Seguem os dados:
Uma empresa X incorporadora na atividade imobiliária, possui 4 sócios, que integralizam capital social de 1.440.000,00 reais, sendo 2.000,00 em dinheiro e 1.240.000,00 como um terreno. Os 2.000,00 representa o sócio A e os 1.240.000,00 representam 3 sócios (B,C e D), distribuídos em partes iguais para cada um. No meio do ano, os 3 sócios decidem ceder suas quotas no valor de 400.000,00 cada um para uma empresa Y no qual os pagará através de permuta de imóveis de um empreendimento residencial que ainda irá construir no final do ano.

Obrigado.
Att,
Danilo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:40

Boa tarde Danilo

A empresa nada tem a ver com a transação, pois ela não negocia (nem pode) quotas de capital.

Isto significa dizer que a transação deve ser entre sócios existentes e o que vai se tornar novo sócio. Neste termos não há que se fazer lançamento contábil algum.

...

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:47

Bom dia Saulo,

Fiz a pergunta de maneira errada, pois no caso das quotas de capital o valor ficará o mesmo, porém a empresa Y pagará sua entrada aos sócios com um empreendimento que fará na empresa X mesmo e não na empresa Y em si, desse modo 3 imóveis que a empresa x construirá deverá ser dado em permuta em troca da entrada da empresa y no capital social. Creio que os lançamentos ficarão mais ou menos assim:

D - Capital social (PL)
C - Valores a pagar aos Sócios (P.N.C)
1.440.000,00

D - Valores a pagar aos Sócios (P.N.C)
C - Permutas de Imóveis (P.N.C)
1.440.000,00

Esta certo?

A transação e a construção do empreendimento ocorrerá na empresa X, no qual haverá a entrada da empresa Y.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 14:36

Boa tarde Danilo

pois no caso das quotas de capital o valor ficará o mesmo, porém a empresa Y pagará sua entrada aos sócios com um empreendimento que fará na empresa X mesmo e não na empresa Y em si, desse modo 3 imóveis que a empresa x construirá deverá ser dado em permuta em troca da entrada da empresa y no capital social.


Mudar a pergunta não muda a pretendida transação em si

Repito:
A empresa nada tem a ver com a transação, pois ela não negocia (nem pode) quotas de capital. Isto significa dizer que a transação deve ser entre sócios existentes e o que vai se tornar novo sócio. Nestes termos não há que se fazer lançamento contábil algum.

Veja seu lançamento:
D - Capital social (PL)
C - Valores a pagar aos Sócios (P.N.C)

Você não pode diminuir o capital social da empresa em contrapartida de contas a pagar. A empresa nada deve aos sócios, não se diminui o Capital Social de uma empresa a não ser nos seguintes casos:

1. Nos casos de redução de valor do capital social, declarar, expressamente, os motivos, podendo, ser:
1 - redução por prejuízo, quando depois de integralizado, ocorrem perdas irreparáveis;
2 - redução por reembolso aos sócios, quando o valor é considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade;
3 - redução por reembolso aos sócios retirantes.

2. Se o capital estiver integralizado e a sociedade sofrer perdas irreparáveis em virtude de operações realizadas, pode-se reduzir seu capital proporcionalmente ao valor nominal das quotas.

3. No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo para o objeto da sociedade, restitui-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensam-se as prestações ainda devidas, diminuindo-se proporcionalmente o valor nominal das quotas. Segue o procedimento:

3.1. Essa redução deve ser objeto de deliberação dos sócios em reunião ou em assembléia. A ata deve ser publicada em órgão oficial e jornal de grande circulação, sem prejuízo do seu arquivamento na Junta Comercial e a correspondente alteração contratual.

3.2. Determina a lei que o credor quirografário, no prazo de 90 dias, contados da data da publicação da ata (leia-se: Diário Oficial e jornal de grande circulação), por título anterior a essa data, poderá impugnar a redução. Se não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz. Só então, os sócios poderão arquivar a ata e a alteração contratual na Junta Comercial. Logo, precisam ser publicadas as atas de reunião ou assembléia de sócios que tiverem por ordem do dia a redução de capital, ou seja, quando o valor do capital social for considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade pelos sócios. Essa publicação deve ser anterior ao arquivamento da ata na Junta Comercial.

3.3. O pedido de arquivamento da ata deverá ser instruído com as folhas do Diário Oficial e jornal de grande circulação contendo a publicação da mencionada ata de reunião ou de assembléia (comprovação do prazo de 90 dias).


Fonte: Artigos 1.082 a 1.084 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).

A transação (compra e venda de quotas) deve ser efetuada entre os sócios, a empresa não pode se envolver na negociação de quotas. Se alguém quiser entrar como sócio tem duas alternativas:

1 - Subscreve (totalmente) e integraliza (totalmente) as quotas em dinheiro podendo ser parte em imóveis concluídos, ou subscreve (totalmente) e integraliza (parcialmente) em dinheiro ou imóveis. Neste caso último o sócio fica "devendo" o saldo das quotas subscritas e não integralizadas.

2 - Adquire quotas de sócios já existentes

...

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:15

Entendi Saulo,

O contrato social que eu tenho foi feito de maneira equivocada então, pois nele consta que os sócios pagarão sua entrada através de permuta de imóveis no qual a empresa ainda irá construir. Então 4 destes imóveis ficarão no estoque da empresa já que não poderei dar as baixas como permuta. Quanto ao valor do capital não mudar, tudo bem, porém terei problemas com estes imóveis caso não faça nenhum lançamento indicando que a empresa deve estes 4 apartamentos (aos sócios que saíram)...

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