x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 44.457

Notas Explicativas para Associação

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 16:11

Mayara, eu usei a nota abaixo. O cliente é uma igreja evangélica. Acredito que você pode aproveitar alguma coisa e adequar de acordo com a realidade do seu cliente.


NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


NOTA – 01 CONTEXTO OPERACIONAL

A Igreja Tal, é uma organização religiosa, de natureza jurídica, sem fins lucrativos tendo como finalidades conforme o artigo 4º do seu estatuto, promover, pregar o evangelho de Jesus Cristo, tendo a Bíblia Sagrada como única regra de fé, viver e promover o desenvolvimento espiritual dos membros e formação teológica em todos os níveis do ensino religioso.

NOTA – 02 DA APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

As Demonstrações Contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, tomando por base a interpretação técnica geral para entidades sem fins de lucros – ITG 2002, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade através da resolução CFC Nº 1409/12 de 21 de Setembro de 2012. As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2013 estão sendo apresentadas para fins comparativos.

NOTA – 03 DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS.

A Entidade adota o princípio da competência para registro dos fatos contábeis, bem como para elaboração das demonstrações contábeis, combinado ainda com as seguintes praticas:

a) Apresentação das Contas – Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis em prazo inferior ao termino do exercício seguinte estão classificados como circulantes.

b) Apuração dos Resultados – As doações, receitas e despesas foram contabilizadas separadamente, de acordo com a sua natureza e assim apresentados na Demonstração do Superávit/Deficit do Exercício.

c) Critérios de avaliação dos ativos e passivos:

1. Ativos financeiros – Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Entidade são: caixa e equivalentes de caixa, representados pelas contas caixa, bancos e aplicações financeiras de liquidez imediata.

2. Passivos financeiros – Os principais passivos financeiros reconhecidos pela Entidade são: contas a pagar a fornecedores, obrigações trabalhistas, empréstimos e financiamentos.

3. Ativo não circulante – Realizável a longo prazo – O saldo de depósitos judiciais refere-se a reclamatórias trabalhistas.

4. Ativo não circulante – Imobilizado e Intangível:
Intangível – As contas do intangível estão representas por licenças de uso de softwares sendo avaliadas ao custo de aquisição.
Imobilizado – As contas de ativo imobilizado estão registradas ao custo de aquisição, deduzido a depreciação utilizando o método linear, à taxas anuais estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que levam em consideração a vida útil estimada dos bens, resultando nas seguintes taxas anuais:


Tabela de Depreciação
Itens Vida Útil Taxa Anual
Computadores e Periféricos 05 Anos 20,00%
Equipamentos de Som 10 Anos 10,00%
Imóveis - Edificações 25 Anos 4,00%
Imóveis - Instalações 10 Anos 10,00%
Instrumentos Musicais 10 Anos 10,00%
Máquinas e Equipamentos 10 Anos 10,00%
Móveis e Utensílios 10 Anos 10,00%
Equipamentos de Refrigeração 10 Anos 10,00%
Veículos – Automóveis de Passageiros 05 Anos 20,00%
Veículos - Motocicletas 04 Anos 25,00%
Veículos – Transportes (Acima de 10 pessoas) 04 Anos 25,00%
Veículos – Transportes de Cargas 04 Anos 25,00%

5. Passivo Circulante – Apresentadas ao valor de custo ou de realização, incluindo os rendimentos e as variações monetárias auferidas.

6. Provisões - As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido, por isso é reconhecida em função de um evento passado, uma obrigação legal ou construtiva que possa ser estimada de maneira confiável, no qual um recurso econômico seja exigido para liquidar a obrigação.

7. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) - Por ser uma entidade sem fins lucrativos, a Igreja Tal está imune do pagamento de Imposto de renda, conforme estabelece o art. 150, VI, b, da Constituição Federal, fazendo reconhecimento para cada tributo, a despesa e o passivo tributário como se devido fossem, bem como a baixa por exigibilidade suspensa objeto do benefício da imunidade e isenção.

8. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - Em atendimento a legislação virgente para as Entidades Sem Fins Lucrativos que tenham empregados, tal como definidos pela legislação trabalhista, contribui para o PIS com uma quota fixa de 1% incidente sobre a folha de pagamento mensal, o qual é registrado como despesa de custeio na rubrica de “Despesas gerais”, obedecendo ao regime de competência. Em relação ao Recolhimento do PIS e COFINS sobre a receita a Igreja Tal está isenta conforme art. 9 e 47 da Instrução Normativa 247/2002, Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 e art. 15 §1º da lei 9.532 de 10 dedezembro de 1997. fazendo reconhecimento para cada tributo, a despesa e o passivo tributário como se devido fossem, bem como a baixa por exigibilidade suspensa objeto do benefício da imunidade e isenção.

NOTA – 05 DA ORIGEM E NATUREZA DAS PRINCIPAIS DOAÇÕES

As principais doações, foram voluntárias, oriundas de terceiros de natureza patrimonial e financeira para custeio de suas atividades.
1. Receitas Financeiras - As receitas financeiras abrangem os juros sobre aplicações e variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo.

NOTA – 06 PATRIMÔNIO SOCIAL

As mutações ocorridas no Patrimônio Social estão representadas pela destinação do superávit do exercício anterior e por lançamentos de transferências entre contas, tomando como base a Resolução do CFC nº 1.179/09 que aprova a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

NOTA - 07 DA ORIGEM E NATUREZA DAS DESPESAS

As despesas da Igreja Tal são oriundos dos custos direto com atividade fim da organização, pois contemplam as despesas operacionais Entidade como responsável pelas atividades voltadas a promover a pregação do evangelho, difusão, integral da doutrina pentecostal neotestamentária, e o desenvolvimento espiritual dos membros e formação teológica em todos os níveis do ensino religioso.

NOTA – 08 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

As operações a receber e a pagar das atividades operacionais, foi utilizado o método indireto, segundo o qual o resultado foi ajustado pelos efeitos das transações que não envolvem caixa, quaisquer diferimentos ou outros ajustes por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros, e itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.

NOTA – 09 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

Foi efetuada a seguinte reclassificação com a finalidade de adequação às praticas contábeis adotadas no Brasil e tomando como base a Resolução CFC 1138/08 que aprova o CPC 09 – Demostração do Valor Adicionado:
O valor demonstrado em 2011 como Doações Recebidas, em 2012 passa a ser demostrado como Receitas Operacionais.




Recife, 31 de dezembro de 2013 .

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 18:41

Gostaria de uma ajuda, dos membros do forum.
Adquiri uma obra de contabilidade para empresas do Terceiro Setor, onde esta a forma de contabilização de receita com pechinchaa a qual eu fiquei com duvidas: Uma Igreja, que recebe como doação roupas e calçados usados para promoção de pechincha, que são vendido a preços simbolicos e a receita e destinada ao pagamento das despesas de manutenção do predio onde é feito os cultos.
De acordo com a obra:
- Tem que fazer controle de estoque
- Quando vender, por se tratar de operação mercantil, terá que pagar COFINS.

Célia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 07:13

Bom dia Celia,

O autor da obra está correto, pois sobre as receitas não próprias, ou seja, aquelas oriundas de operações comerciais as entidades isentas estarão sujeitas ao recolhimento da Cofins, pelo regime não-cumulativo através da alíquota de 7,6%. Veja o entendimento já exarado pela Receita Federal em Soluções de Consulta.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 157 de 19 de Maio de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE QUE TRATA O ART. 15. DA LEI nº 9532, de 1997.
Associação civil que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, de que trata o art. 15 da Lei nº 9532, de 1997, a qual atenda às condições previstas nesse dispositivo, é isenta da Cofins relativamente às receitas de suas atividades próprias, assim entendidas aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. As demais receitas por elas auferidas, não decorrentes de suas atividades próprias - por exemplo, as obtidas com o comércio de bens - , ficam sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição Desde que tais receitas não constem do rol do art. 10 da Lei nº 10833, de 2003, essa incidência dar-se-á pela sistemática não-cumulativa.


O controle do estoque será necessário porque a para todos efeitos trata-se de mercadoria que será vendida ainda que com preços simbólicos.

Nota:
Consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (§ 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002 ).
...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.