Bom dia, Carina!
Em conformidade com os itens 4.49 a 4.53 do pronunciamento CPC 00 que trata da Estrutura Conceitual para elaboração e Divulgação de Relatório Contábil Financeiro (R1), uma despesa deve ser reconhecida imediatamente no resultado quando o gasto não produzir benefícios econômicos futuros para a entidade ou quando um passivo é incorrido sem o correspondente reconhecimento de um ativo. Portanto, por se tratar de um dispêndio com prestação de serviços, essa deve ser registrada a débito de uma conta de resultado (Serviços PJ – conforme seu plano de contas) em contrapartida de um passivo (prestador). Por sua vez, o registro efetuado no passivo, deverá ser liquidado com um ativo, exceto em casos de descontos e perdões de dívidas efetuados pelo prestador, quando então deverá ser reconhecida em conta de resultado (receita). Nos casos excetuados, lembrar de verificar o regime tributário para observância do tratamento fiscal dispensado ao fato. Atente-se ainda, para o registro dos descontos (retenções) sobre os serviços tomados, caso os sejam pertinentes, conforme legislação em vigor.
Leandro.