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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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como lançar prestadores de serviços na contabilidade

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 16:06

Boa tarde a todos os colegas do Fórum! Preciso muito de uma orientação...

Estou com a seguinte dúvida :

1) como lançar na contabilidade os serviços tomados de empresa de Motoboy ( ex- a empresa paga mensalmente um valor X para a empresa de Motoboy)... Seria em despesas? Alguém poderia me dar uma sugestão do nome desta conta?

2) a mesma coisa , acontece com o Profissional que executou a Cetesb desta empresa ? (seria em despesas? Prestadores de serviços?)

Espero ter sido clara.

Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 08:20

Carina, Bom dia!

Sim, classifica-se como despesas

Conta: Serviços prestados por terceiros - Conta de Resultado "Despesas Operacionais"

D - Serviço prestados por terceiros (CR)
C - ISS na fonte a recolher (PC)
C - Caixa ou banco (AC)

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 08:50

Esse serviço de motoboy está relacionado com a atividade fim? É imprescidível?
É importante verificar se está relacionado com serviços de entregas de mercadorias, por exemplo, que seria uma despesa com vendas.

Transportes, em alguns casos (um pouco mais dificil nessa modalidade de transporte) podem representar custos também, e não despesas


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 junho 2014 | 10:22

Bom dia, Carina!

Em conformidade com os itens 4.49 a 4.53 do pronunciamento CPC 00 que trata da Estrutura Conceitual para elaboração e Divulgação de Relatório Contábil Financeiro (R1), uma despesa deve ser reconhecida imediatamente no resultado quando o gasto não produzir benefícios econômicos futuros para a entidade ou quando um passivo é incorrido sem o correspondente reconhecimento de um ativo. Portanto, por se tratar de um dispêndio com prestação de serviços, essa deve ser registrada a débito de uma conta de resultado (Serviços PJ – conforme seu plano de contas) em contrapartida de um passivo (prestador). Por sua vez, o registro efetuado no passivo, deverá ser liquidado com um ativo, exceto em casos de descontos e perdões de dívidas efetuados pelo prestador, quando então deverá ser reconhecida em conta de resultado (receita). Nos casos excetuados, lembrar de verificar o regime tributário para observância do tratamento fiscal dispensado ao fato. Atente-se ainda, para o registro dos descontos (retenções) sobre os serviços tomados, caso os sejam pertinentes, conforme legislação em vigor.

Leandro.

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