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CONTABILIDADE

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Rendimento de aplicação

Nelson Gomes

Nelson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 15:09

Como é feito o calculo de IR sobre o resgate de uma aplicação? Eu sei que nós só pagamos quanto alguma quantia é resgatada mas, é quanto aos valores de rendimento dos meses anteriores ao resgate? Qual é o tratamento contábil?

Att,

Nelson

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 junho 2014 | 00:52

Boa noite, Nelson!
O art. 1º da Lei 11.033, de dezembro de 2004 trata das alíquotas incidentes sobre as receitas sujeitas ao imposto de renda retido na fonte, que variam de 15% a 22,5%, tendo como prerrogativa o período em que permanecerá aplicado. Como bem comentou, a retenção só será efetuada no momento do resgate, e pode ser compensada com o imposto devido apurado pelo contribuinte, exceto optantes pelo Simples Nacional. Em contrapartida, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras deverão ser oferecidos à tributação, com aplicação direta, sobre os rendimentos de 24% (IR + CSLL) ou 34% (IR + Adicional + CSLL), caso esteja submetida ao pagamento de IR Adicional. Contabilmente, em obediência ao regime de competência, essas receitas devem ser contabilizadas em contas retificadoras do disponível. Portanto, assim registradas:

Aplicação:
D – Aplicação (ativo)
C – Banco C/C (ativo)

Reconhecimento dos rendimentos mensais:
D – Aplicação (ativo)
C – Receita Financeira a apropriar (redutora ativo)

Apropriação do rendimento quando do resgate:
D – Receita Financeira a apropriar (redutora ativo)
C – Receita Financeira (resultado)

Leandro.

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