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Livro Caixa de Pessoa Jurídica

Adriano Santos

Adriano Santos

Bronze DIVISÃO 2, Gerente C.P.D.
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 13:36

Boa tarde!

Caro amigo, poder você pode, porem se é legal com certeza não, pois você estaria ferindo um principio contábil que é o principio da Entidade, ou seja você deve separar o que é do sócio e o que é da empresa, pois são pessoas diferentes.
Assim sendo se vai entrar no caixa da empresa, o correto é comprar no CNPJ da empresa.

Espero ter te ajudado em algo.

Abraços!!

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