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Conceito de imobilização após MP 627

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:12

Pessoal, boa tarde!

Com o advindo da medida provisória, 627 de 11/11/2013, o valor do imobilizado passou a ser superior à R$ 1.200,00.

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser
deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano."

Minha pergunta não tem muito haver com essa MP, mas retomei o assunto por conta dela.

Comprei 40 itens de imobilizado ao valor de R$ 500,00 totalizando R$ 20.000,00.

Vocês imobilizariam ou não?

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 19:54

Boa noite, Will!

Entendo que sua pergunta tenha que ser submetida a duas análises, uma societária e a outra tributária. Em conformidade com a NBC TG 26 (CPC26), consubstanciada com a Lei societária nº 6.404/76, devem ser imobilizados os recursos aplicados em bens palpáveis/ tangíveis, quando mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias/ serviços, e esses se esperam utilizar por mais de um período. Já na ótica tributária, em conformidade com a MP 627, transformada na Lei 12.973, poderão ser levados a resultado os bens de valor unitário não superior a R$ 1.200,00, e de vida útil inferior a um ano. Portanto, se compreendi seu questionamento, entendo que possa ser levado a resultado, se esses bens não tiver natureza duradoura, haja vista, no meu ponto de vista, que é possível haver separação dos bens em valores de R$ 500,00, apesar de estarem em uma mesma nota. Atente-se que a Lei faz menção aos bens adquiridos, e não ao valor global da nota, visto que podem ter bens de fácil identificação. Mas, respondendo a sua pergunta, de fato imobilizaria. Caso tenha interesse em depreciar os bens em menos tempo do que estabelecido pela RFB, poderá elaborar um laudo técnico, comprovando o uso efetivo e adicionando as taxas excessivas de depreciação ao resultado (LALUR) .

Leandro.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:36

Bom dia,Will Lima !

Minha resposta: Não.Não imobilizaria porque o valor para a não imobilização(contabilizar na Despesa) é tratado por unidade.

A resposta do colega Leandro(acima) cita esta condição(o valor a ser considerado é o valor unitário de cada bem).


Abraço

KALVIN MARTINS BRITO

Kalvin Martins Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 15:16

Caro Leandro,

Entendo que as duas tratativas estão corretas, porém há de se observar em primazia o tipo de item que você adquiriu. Exemplo: se você adquire 40 Impressoras de mesa, uma para cada funcionário. Há de se convir que o bem será utilizado por mais de um período e que esse bem é durável, independente do valor de compra (essência sobre a forma). Mas caso seja impressoras que a empresa considera que não durarão mais do que um período (exemplo: uso em 3 turnos, etc), essas impressoras seriam consideradas materiais de informática ou algo relacionado.

Então, na minha humilde opinião, deveria levar em consideração a intenção de uso da Empresa.

Até!

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 15:26

Boa tarde Will.

Atente-se também para algo que você mesmo colocou:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser
deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano."


Não se pode levar em consideração apenas o valor do bem, pois o artigo 15 é enfático ao colocar R$ 1.200,00 ou prazo de vida útil superior a um ano.

Neste caso seria interessante você colocar mais detalhes sobre a aquisição: Quais foram os bens adquiridos, qual a finalidade deles na empresa, qual a previsão de durabilidade deles...

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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