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"Aporte" de Sócios.

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:00

Boa tarde, estou com uma dúvida.

Um sócio, participou de um evento em nome da empresa e acabou ganhando alguns computadores.
Ele quer fazer um "Aporte" desses bens para a empresa como imobilizado.

eu gostaria de saber qual seria a forma correta de se contabilizar isso, LEMBRANDO que a NF dos equipamentos saíram em nota do Sócio e não da empresa.

a contabilização seria,

C- Capital Social - $$$$
D - Computadores - $$$$

Seria a forma COrreta?

Obrigado

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 19:35

Boa noite, Arcebi!

Em conformidade com a Legislação Societária (Lei nº 6.404/76) e suas posteriores alterações, os adiantamentos para futuros aumentos de capital (AFAC) devem ser registrados no Patrimônio Líquido da entidade, salvo se este valor tiver características de empréstimos dos sócios. Todavia, a Legislação Tributária, através do PN CST 23/81, determina que o AFAC deverá ser registrado fora do Patrimônio Líquido (PL) da entidade, por ainda serem obrigações com terceiros, e podendo ser exigidas enquanto o aumento não se concretizar. Desta forma, entendo que o registro deva ocorrer no Passivo, e posteriormente ser transferido para o PL. Logo, entendo que os lançamentos deveriam ocorrer da seguinte forma:

Pelo recebimento dos bens:
D – Imobilizado
C – Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital

Quando do aumento do capital social, mediante aditivo contratual, transfere-se para o PL. Observe que será necessário elaborar um aditivo do contrato social, de forma a informar o novo capital subscrito, sua forma de integralização pelos sócios e a participação de cada um.

Leandro.

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