Boa noite, Arcebi!
Em conformidade com a Legislação Societária (Lei nº 6.404/76) e suas posteriores alterações, os adiantamentos para futuros aumentos de capital (AFAC) devem ser registrados no Patrimônio Líquido da entidade, salvo se este valor tiver características de empréstimos dos sócios. Todavia, a Legislação Tributária, através do PN CST 23/81, determina que o AFAC deverá ser registrado fora do Patrimônio Líquido (PL) da entidade, por ainda serem obrigações com terceiros, e podendo ser exigidas enquanto o aumento não se concretizar. Desta forma, entendo que o registro deva ocorrer no Passivo, e posteriormente ser transferido para o PL. Logo, entendo que os lançamentos deveriam ocorrer da seguinte forma:
Pelo recebimento dos bens:
D – Imobilizado
C – Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital
Quando do aumento do capital social, mediante aditivo contratual, transfere-se para o PL. Observe que será necessário elaborar um aditivo do contrato social, de forma a informar o novo capital subscrito, sua forma de integralização pelos sócios e a participação de cada um.
Leandro.