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Emprestimo de sócio em reservas de capital

Elias da Silva

Elias da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 20:29

O sócio de uma empresa e pessoa jurídica domiciliada no exterior ( Polônia) repassou empréstimo para cobrir prejuízos mais não tem intenção de receber os mesmo e sim integralizá-los a capital social futuramente, estes valores podem ser contabilizados em reserva de capital ao invés de empréstimo de sócio?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:12

Bom dia Elias

A Resolução CFC 1159/2009 , que aprova o Comunicado Técnico CT 01 - estipula que os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social.

Entretanto se houver qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.

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