Elias da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) O sócio de uma empresa e pessoa jurídica domiciliada no exterior ( Polônia) repassou empréstimo para cobrir prejuízos mais não tem intenção de receber os mesmo e sim integralizá-los a capital social futuramente, estes valores podem ser contabilizados em reserva de capital ao invés de empréstimo de sócio?