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Conta Contábil Fornecedores

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 12:20

Bom dia amigos!!!

Tenho a seguinte situação na empresa...

Querem criar uma provisão na conta Fornecedores de despesas que não tem nenhum documento fiscal (ex. despesas com Correios) querem fazer uma provisão no conta Fornecedores se utilizando do recibo apenas, até mesmo porque os Correios não emitem nota fiscal.

Aqui onde está minha dúvida é devido isso? Não teria que ser contabilizado apenas no pagamento da despesa? E ser contabilizado diretamente na despesa?

No meu entendimento apenas os fornecedores que emitem notas fiscais, devem ser contabilizados na conta Fornecedores.


Existe algum fundamento em relação a isso?




Obrigado.

Deus abençoe!

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 13:02

Colega,

Os fornecedores que tem ampara legal para a não emissão de documento fiscal, como os correios que é uma empresa publica imune (embora haja algumas discussões quanto a esta obrigação acessória), podem ser contabilizados diretamente como despesa. Para aqueles que não tem documento fiscal válido não podendo ser deduzido como despesa e, portanto, caso haja lançamentos nessas situações, deverão ser adicionados no LALUR-livro de apuração do lucro real para fins de tributação.
Para controle, o ideal é que a empresa compradora tenha um cadastro de fornecedores emitentes de documento fiscal ou que exija documento fiscal avulso daqueles fornecedores que ainda não tenham condições de fornecer o documento com emissão própria.

atenc.

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 12:25

Bom dia Francisco tudo bem?!

Esse conceito eu conheço, minha dúvida é, os fornecedores que não emitem nota fiscal e que estão amparados pela legislação, por exemplo, a locação de veículos, a legislação não exige a emissão de nota fiscal, então é emitido apenas uma fatura, até onde sei, posso contabilizar diretamente na despesa no pagamento. Outro exemplo, a multa de trânsito que por ventura vencerá no mês subsequente, querem provisionar na conta fornecedores.
Até onde tenho conhecimento, esse tipo de gasto, deve ser contabilizado diretamente na despesa, no dia do seu pagamento, e não ser provisionado na despesa.

Observando que sou presumido.


Desde já agradeço sua atenção.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 15:50

Boa tarde Gustavo,
para registro, as empresas locadoras, por estarem isentas do ISS não emitem nota fiscal, mas isso não quer dizer que elas que elas não estejam obrigadas à obrigação acessória de emissão de notas. Geralmente elas tem autorização de emissão de nota fiscal fatura.
Quanto as contas a pagar que não tem notas, mas que tem uma origem legal como a multa que você citou, podem sim ser provisionadas no passivo circulante ou não circulante, conforme o caso, até mesmo para atendimento do princípio da competência.


Atenc.

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