Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Por determinação judicial, foram bloqueados valores nas contas bancárias da Empresa referentes a um processo judicial. O valor bloqueado foi debitado no extrato dos Bancos, assim creditamos a conta Bancos e debitamos a conta Saldos Bancários Bloqueados por Decisão Judicial no Ativo Circulante.
No entanto, no extrato na conta da Caixa Econômica Federal não aparece o débito do bloqueio, apenas temos a informação da quantia bloqueada, foi bloqueado o saldo que tinha em 08/06/2014, mas o saldo do extrato não está deduzindo esse valor. Credito o valor bloqueado na CEF também na Conta Banco? O saldo ficará diferente do extrato, sendo que o saldo do extrato não é o saldo real, disponível. Ou nesse caso, poderia creditar uma conta do passivo?
Obrigada.