Bom dia Rosangela
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, o contribuinte poderá registrar diretamente como custo de produção a aquisição de bens de consumo eventual, desde que o valor não exceda a 5% (cinco por cento) do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior. Essa regra visa eliminar controles contábeis e analíticos de itens de pequeno valor e de consumo esporádico, ou seja, permite que a empresa lance a aquisição desses itens diretamente para o resultado, sem a necessidade registrá-los em contas do almoxarifado para lhes dar baixa à medida de sua efetiva utilização. (www.receita.fazenda.gov.br)
seguindo o conceito de liquidez, o subgrupo "Almoxarifado" deve ser classificado no Ativo Circulante do Balanço Patrimonial da empresa, Porém, poderá haver casos de empresas que tenham itens de material de uso e/ou consumo cuja realização ultrapasse o exercício seguinte. Assim deve haver a reclassificação dos itens do almoxarifado para o Realizável a Longo Prazo, em conta à parte.
Exemplo Prático:
A título de exemplo, vamos supor que a empresa X tenha adquirido, a prazo, mercadorias (partes e peças) para manutenção de suas máquinas e equipamentos do fornecedor y no valor total de R$ 10.000,00.
Valor Total da mercadoria: R$ 10.000,00
A contabilização seguiria da seguinte forma,
Pela aquisição de material para uso e/ou consumo:
D - Estoque de Material de Consumo em Almoxarifado (AC) _ R$ 10.000,00
C - Fornecedores (PC) ___________________________________ R$ 10.000,00
Pelo pagamento da duplicata ao fornecedor:
D - Fornecedores (PC) __ R$ 10.000,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 10.000,00
Suponhamos agora que tenha se usado R$ 1.100 destes produtos.
Pelo consumo do material
D - Materiais de Consumo (CR) ___________________________ R$ 1.100,00
C - Estoque de Material de Consumo em Almoxarifado (AC) _ R$ 1.100,00
Espeto ter ajudado,
Att,
Vinícius