x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 21.180

Doações a Entidades Filantrópicas

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 20:59

A Empresa onde trabalho está cogitando de fazer doações fixas mensais à algumas entidades de nossa cidade ( creches, asilo, fundações). Gostaria de saber procedimento legal a ser tomado e seas despesas nesse caso são passíveis de dedução no IR ( Lucro Real) .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 23:45

Boa noite Rejaine,

Clique aqui para ler os comentários e orientações apropriadamente colocados pelo Francisco Delio acerca deste assunto, na resposta dada à Paula.

Estou certo de que a simples leitura do texto será capaz de dirimir suas dúvidas, se não, torne a entrar em contato.

...

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 09:04

Bom dia pessoal!

Faço trabalhos com entidades, oscips e de utilidade pública e tenho alguns materiais, segue referente as doações dedutíveis:


BENEFÍCIOS FISCAIS - DOAÇÃO DE PESSOA JURIDICA OU FISICA


Benefício Fiscal para Doadores das OSCIPS

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) podem oferecer aos doadores um beneficio fiscal.

Esse beneficio somente se aplica às pessoas jurídicas que recolhem tributos com base na apuração do Lucro Real. Assim, não se aplica às pessoas jurídicas que se encaixam em regimes simplificados ou incentivos especiais, como é o caso do simples ou do lucro presumido.

A Lei 9.249/95 concedeu as pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real a possibilidade de destinar doações a instituições que possuem o certificado de Utilidade Pública (UPF) e a MP 2.158-35 de 24 de Agosto de 2001 para as entidades que possuem certificado de Oscips e obter beneficio tributário, abatendo 2% sobre o lucro operacional. O lucro operacional é uma medida de valor obtido após a consideração de certas rubricas contábeis. Trata-se de um momento pouco anterior à base final de cálculo do imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Diz a lei:

São doações dedutíveis:

1- Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa: A dedutibilidade é aceita, desde que:
a) A criação da instituição de ensino e pesquisa tenha sido autorizada por lei federal;
b) Tenha finalidade, comprovadamente não lucrativa e aplique seus excedentes financeiros em educação;
c) Assegure que, no caso de encerramento de suas atividades, o seu patrimônio seja destinado a outra escola comunitária, filantrópica ou convencional, ou ao Poder Público.
d) O valor doado não ultrapasse o limite de 1,5% do lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a sua dedução e as doações tratadas no item seguinte.

2- Doações a Entidades Civis que prestem Serviços Gratuitos: devem ser observadas as seguintes regras:
a) As entidades devem ser legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, que prestem serviços gratuitos em benefícios de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefícios da comunidade onde atuem.
b) Essas doações são dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
c) Se for a dinheiro, essas doações deverão ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária, diretamente em nome da entidade beneficiária.
d) A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, declaração da beneficiada se comprometendo a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seu objeto social. Existe modelo aprovado na IN SRF 87/96.

3- Doações a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP (criadas pela Lei 9.790/99): Estas doações passaram a ser dedutíveis desde o ano-calendário 2001, desde que:
a) Limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
b) A OSCIP deve ter sua condição renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal.

4- Doações em Favor de Projetos Culturais: São dedutíveis, observando:
a) Haja aprovação pelo Ministério da Cultura.
b) Limite de 4% do imposto devido.

5- Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: não são dedutíveis como despesa operacional, no entanto, podem ser deduzidas diretamente do imposto de renda devido, até o limite de 1% do imposto (sem inclusão do adicional).


REGRAS:

a) As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública ou Oscip por ato formal de competente da União.
d) O beneficio das doações mencionadas no item 3, fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de utilidade pública ou Oscip renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal.
e) A renovação somente será concedida a entidade que comprove, perante o órgão competente da União, haver cumprido, no ano-calendário anterior ao pedido, todas as exigências e condições estabelecidas. Produzirá efeitos para o ano-calendário subseqüente ao de sua formalização.




Abços
Rose
@Oculto









CÁLCULO DO INCENTIVO/BENEFÍCIO



Descrição Sem Doação Com Doação Econ. Trib.
Lucro Operacional 2.000.000,00 2.000.000,00
Valor Máximo dedutível da Doação 40.000,00
Lucro antes da CSLL e IRPJ 2.000.000,00 1.960.000,00
(-) Contribuição Social 180.000,00 176.400,00 3.600,00
(-) Imposto de Renda 300.000,00 294.000,00 6.000,00
(-) Adicional 176.000,00 172.000,00 4.000,00
Total Carga Tributária 656.000,00 642.400,00
Total de Retorno 13.600,00
Lucro Líquido 1.344.000,00 1.317.600,00
Porcentagem de retorno financeiro 34%

Garcia

Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Operações
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:49

Boa tarde,

Gostaria de saber se essa dedução de 2% da lei 9249/95 gera custo para empresa, ou seja, se ela gasta dinheiro para fazer a doação, ou se ela apenas destina parte do dinheiro que ela pagaria de imposto para a Receita Federal para apoiar um projeto social de uma OSCIP?

Se entendi corretamente, no tópico respondido pela Rose, no caso hipotético do lucro operacional de R$ 2.000.000,00, o valor limite para doação seria R$ 40.000,00 (2%), porém apenas 13.600,00(34%) seria o valor que não haveria custo para empresa e os outros R$ 26.400,00 haveria um gasto por parte da empresa.

att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.