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Retenção IR s/folha no valor de 2,50

MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:18

Bom dia!

Pessoal é que estou com uma duvida, pois fui contabilizar uma folha de pagamento onde tinha uma retenção de IR no valor de 2,50, e esse valor não gera guia fica acumulado até que tenha outras retenção que cheguem ao valor de 10,00 reais, a minha dúvida é em que conta devo contabilizar esse valor de R$ 2,50, no IRRF s/folha ou em outra conta.

Me ajudem por favor!


Atenciosamente;
Monique Oliveira!

Rodrigo Ramos Ferreira

Rodrigo Ramos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:22

Bom dia,


A dispensa de retenção não se aplica ao 13º salário, visto tratar-se de rendimento sujeito a tributação exclusiva de fonte.

Ver a seguir:


Artigo 67 da Lei 9.430/96:

Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.




Instrução Normativa SRF nº 085, de 30 de dezembro de 199685, de 30 de dezembro de 1996
DOU de 31/12/1996

Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no caso que especifica.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:25

Monique,

O fato de não estar ao alcance quitar a dívida de IRRF porque não chegou ao valor mínimo de 10 reais, não muda a essência dos lançamentos.

Deverá sim provisionar esse valor no Passivo - ficará em aberto até o momento do pagamento da guia.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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