Bom dia,
Quanto ao IRPF, se consta a retirada também deve constar no item Bens e Direitos o direito a receber da empresa.
Quanto aos lançamentos, sugiro antes de realizá-los abaixo, que você analise em um Razão da conta Caixa o dia em que o mesmo fique muito baixo e use bom senso para contabilizar em um dia bem anterior a este:
D - Caixa (ativo circulante)
C - Empréstimo de Sócios (passivo circulante)
Caso haja intenção de realizar o pagamento do empréstimo no exercício corrente, o valor total deste será no grupo circulante. Independente se o empréstimo será em um único dia ou em parcelas, opte por contabilizar em datas onde os valores de caixa não sejam altos.
obs.: Se faz necessário que haja um contrato de mutuo entre as partes contendo as datas de emprestimo, e se necessário as condições de pagamento do mesmo.
Espero ter ajudado.
Um abraço
"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"
“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)