Rafael, não há impedimento para refazer a contabilidade do ano de 2013, porém deve-se observar que os valores contabilizados deverão ser os mesmos da contabilidade anterior. Caso não seja, e as alterações necessárias sejam relacionadas a impostos, sendo apuradas diferenças deverão ser recolhidas em atraso, Outro detalhe são as declarações, que dependendo do regime tributário da empresa há declarações mensais e anuais, que neste momento já foram todas entregues, ou seja, deverão ser retificadas. Talvez o único impedimento seja o SPED Fiscal e Contribuições que o prazo de retificação é de 60 e 90 dias, e após este prazo somente consegue retificação com autorização do fisco, justificando o motivo da retificação. Espero ter ajudado.