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CONTABILIDADE

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SERGIO RODRIGUES ROCHA DOS SANTOS

Sergio Rodrigues Rocha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 12:05

Bom dia prezados;

O fornecedor apresenta uma fatura de serviços que o mesmo prestou....não apresenta NF, devemos reter impostos em fatura ? se sim, quais? e outra dúvida...fornecedor X apresenta boleto bancário...também sem NF a empresa pagou sem nf...tem contrato de prestação de serviços com o mesmo, acredito qu indepedente da atividade deve-se apresentar sempre o documento fiscal....Obrigado...

HUBERLAN LOPES

Huberlan Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:01

Normalmente, faturas são emitidas por operadoras de serviços telefônicos, operadoras de credito(cartão de credito) ou semelhantes onde a fatura é também uma nota fiscal, no caso de prestação de serviços, sugiro que siga as orientações do nosso colega acima em solicitar uma nota fiscal onde demonstre as retenções destacadas mesmo tendo contrato de PS.
No caso de fornecedor de mercadorias a empresa que compra as mercadorias deve solicitar nota fiscal . O boleto é apenas uma forma do vendedor ou prestador de serviços cobrar e receber do seu cliente o valor devido da compra de mercadorias e/ou prestação de serviços efetuada anteriormente.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:31

Boa tarde.

Lembrando apenas que há situações, sim, que não haverá a emissão de Nota Fiscal, tais quais: locação, onde haverá uma Nota de Débito, Fatura ou mesmo o contrato; seguros (vida, veicular, predial, etc), onde haverá a apólice.

Deve-se atentar para esses casos excepcionais e não generalizar.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
ana carla cbral

Ana Carla Cbral

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:56

Bom dia, alguém pode me ajudar, meu cliente prestou serviço para um tomador que reteve dele na nf de serviço o INSS, porém estou com duvida de como fazer a sefip, o código é 150, porém ele não sabe dizer quem foi prestar esse serviço, minha dúvida é a seguinte, eu cadastro o tomador na sefip e coloco o valor da retenção no tomador de serviço no campo informação de movimentação - deduções Lei9711/98 e em informações exclusivas de retenção eu coloco sim, pois não pode ter participação de trabalhador, ou esta informação toda eu coloco no prestador sem precisar cadastrar no tomador na sefip, se puderem me orientar agradeço

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