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Ativo Intangível

Geisa da Silva Moreira Alves

Geisa da Silva Moreira Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:36

Boa tarde amigos...
Lí alguns dos tópicos relacionados ao assunto, mas não encontrei esclarecimento à minha dúvida.

Tenho a seguinte situação….
A empresa que represento resolveu relançar um produto e para isso fez significativas alterações em seu rótulo (é um defensivo agrícola).
Para tanto, contratou um designer que elaborou a arte do rótulo e isso teve um custo elevado.
Não me agrada alocar esse gasto como custo de produção… É um valor signifiativo que trará benefícios não só no período do relançamento, mas, por vários anos… Pensei em lançar como Ativo Intangível, mas, ao ler o CPC 04 me deparei com a situação de que não posso separar a “arte” do patrimônio da empresa…Estou correta? Isso inviabiliza a classificação como Intangível?
Espero ter conseguido expressar minha dúvida….
Aguardo seus comentários… Muito Obrigada!

Leia mais: http://www.afixcode.com.br/cpc-04-ativo-intangivel/#ixzz37YvVTBvb
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Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:16

Boa tarde, a arte que representa um produto normalmente se enquadra nas definições de intangível do CPC 04, pois tu consegue separar da empresa, por exemplo, se quiser vendê-la para outra empresa, o problema é se o produto levar o nome da empresa, aí fica difícil uma futura divisão, caso contrário, outra indústria pode comprar o nome e utilizá-lo em seu produto.
Se identificar essas possibilidades, poderá lançar no intangível, junto com todos os custos que incorrerem desse processo.

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