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Lançamentos contábeis sem documentos

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:20

Olá Amigos, bom dia!

Tenho experiência na área fiscal e tributária porem a 5 anos venho atuando como controler dentro de empresas e vejo todos tipos de casos dos mais variados.

Há 2 meses estou em uma empresa reorganizando e implantando sistema financeiro (ERP), normas de trabalho e sinceramente meus maiores problemas aqui é na parte contábil e queria tirar dúvida e ouvir opiniões de vocês especialistas.

A empresa é tributada no lucro presumido, o ultimo DRE fechado é de 01/2014 e todo envio de informação empresa x contabilidade é feita por uma planilha que conta data de pagamento e nome de fornecedor. Pelo fato da contabilidade usar essa planilha todas notas fiscais e recibos são arquivado na empresa, porem eis a minha dúvida: Todo lançamento contábil não é necessário os dados da notas fiscais/recibos, tais como número, CNPJ e até um breve histórico? O envio do extrato é feito mensal por e-mail porem acredito que nele também exista poucas informações para uma contabilização completa. Claro que nos primeiros dias estranhei pois toda empresa que atuei seja contábil ou no cliente havia a retirada/entrega de documentos mensais e aqui isto não existe.

Queria saber se realmente com uma simples planilha com valor e nome de fornecedor é possível fazer balanço de uma empresa.

Como trata-se de uma empresa antiga no mercado e está contabilidade está aqui há 10 anos e tem a confiança dos diretores fica difícil ficar questionando determinadas coisas, porem estou estudando a empresa e montando relatórios da empresa acerca destas e outras situações. Para vocês terem ideia determinados tributos é pago na contabilidade e fazemos apenas reembolso dos valores ao contador, coisa que eu via a muitos anos atrás.

Já tenho meu parecer sobre a situação porem queria ouvir vocês especialistas nessa área.
abs

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:35

Então Rogério. Eu como contador eu concordo com você também. Não sei os colegas.
Mas você tomar por base somente uma Planilha é complicado. Pode até ser que essa planilha seja completa com informações corretas da empresa, mas, mediante uma fiscalização, tem que ter a NF, os recibos , os extratos bancários, para fielmente comprovar a contabilização. Todo lançamento contábil tem que ter comprovação. Não pode simplesmente ir lançando mediante uma planilha eu particularmente tomo como base os documentos, que no meu ponto de vista é o correto.

Marlon de Freitas
Articulista

Marlon de Freitas

Articulista , Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:28

Bom Dia Rogério,

Primeiro, minha opinião quanto a relação escritório contábil x empresa não precisa ser alterado ou questionado. Se a empresa mantém relação de longa data com o escritório é melhor não mexer com isso.

Infelizmente, quando se trata de contabilidade as empresas ainda não possuem a visão correta da importância que as informações contábeis possuem para elas mesmas, e acabam tratando apenas como um "percalço" no caminho, apenas como uma "obrigação" a cumprir.

Como a empresa é optante ou se enquadra no Lucro Presumido acabam sendo um pouco negligentes quanto à correta escrituração contábil.

Mas isso não anula o fato que existe uma normatização específica que trata da questão da escrituração contábil. Trata-se da NBC ITG 2000, onde lemos o seguinte:


Formalidades da escrituração contábil
(...)

3. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.

4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

5. A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
b) conta devedora;
c) conta credora;
d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
e) valor do registro contábil;
f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contáb
il.

7. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

8. A terminologia utilizada no registro contábil deve expressar a essência econômica da transação.
(...)



Então, conforme pode ser lido na referida Norma, é determinado sim que os lançamentos contábeis sejam feitos todos com base nos referidos documentos contábeis que evidenciam sua veracidade, e contenham o detalhamento citado no item 6.

Uma simples planilha com data e valor fere completamente a escrituração contábil além de ser totalmente vulnerável a erros e irregularidades, afinal o que garante que os valores corretos, dos fornecedores corretos estão sendo enviados e lançados pela contabilidade?


O conselho que dou é que você converse com o escritório contábil e solicite, com o motivo de obter informações contábeis para tomada de decisão, que este passe a realizar a escrituração nos moldes citados acima (item 6) e com base nos documentos comprobatórios de cada despesa.

Para isso tu terá que implementar uma rotina de envio mensal da documentação à contabilidade, o que é feito pela maioria das empresas que possuem escritório terceirizado. A documentação pode ir sendo organizada em formato de diário, contendo o extrato bancário e em anexo os documentos em ordem cronológica que aparecem no extrato.

No final do mês, ou em períodos que achar melhor, pode compilar todos esses diários e enviar a contabilidade que terá em mãos todas informações para uma correta contabilização.

Só a título de curiosidade, solicite à contabilidade que gere pra ti um razão de uma conta qualquer (exemplo: fornecedores) do último semestre fechado. (junho a dezembro 2013).

Duvido que eles possuam, ou se possuírem, os lançamentos serão todos sem histórico próprio (sendo histórico genéricos ou padrão), sem identificação do número das notas ,etc.

Acho que seria esta minha opinião!

Att,



Marlon Luiz de Freitas Silva
Expert em Auditoria Interna
Auditoria sem Grilo


Acesse: https://www.auditoriasemgrilo.com.br
ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:14

Maicon, concordo com seu ponto de vista.

Mailon perfeito sua colocação, como teste já fiz isso, solictando o razão de outros periodos porem como se trata de um escritorio que mantem relação de longa data com a empresa estou efetuando levantamento para depois pontuar cada questão.

Agradeço a atenção.

abs

Thiago R Felix

Thiago R Felix

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:37

Perfeita a resposta mesmo Marlon, mas me esclareça uma dúvida:

Em sua opinião, se a empresa não possui nota fiscal do item comprado, por exemplo, mas há o lançamento dele em conta-corrente bancária, o que você faria? Faria o lançamento de débito e crédito de acordo com o lançamento ou o ignoraria?

Abraços!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:18

Bom dia Thiago Felix,

O extrato bancário é um comprovante de movimentação bancária, os débitos e créditos ocorridos precisam de comprovação para serem contabilizados.
Quando há o extravio de uma nota fiscal, deve-se solicitar uma cópia autenticada da via fixa do fornecedor, no caso de nota fiscal eletrônica já se torna mais fácil pois é só solicitar uma cópia.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marlon de Freitas
Articulista

Marlon de Freitas

Articulista , Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:23


Bom Dia Thiago,

É importante ressaltar que o lançamento via extrato bancário não substitui o referido documento comprobatório da despesa (NF, Recibo, Contrato, etc.) e qualquer auditoria ou agente do fisco apontaria a ausência do documento na despesa.

Mas se eu conseguisse identificar pelo extrato "exatamente" a qual despesa se refere, efetuaria o lançamento apenas para reconhecimento (com informação de ausência da Nota Fiscal) . Periodicamente tente resgatar a nota da despesa para poder regularizar o lançamento.

Tens que ter cuidado porque os extratos bancários não possuem históricos detalhados e isso pode nos levar a cometer enganos, visto que podem ocorrer despesa com o mesmo valor.

Att,

Marlon Luiz de Freitas Silva
Expert em Auditoria Interna
Auditoria sem Grilo


Acesse: https://www.auditoriasemgrilo.com.br
Marcio Antonio Lourenco

Marcio Antonio Lourenco

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:44

Bom dia amigos! Não podemos negligenciar os fatos contábeis quando há uma receita ou despesa, tem que haver um documento comprobatório. Por vezes somos questionados se uma simples planilha justificaria os fatos contábeis. Não de forma alguma, mesmo porque sabemos que existem as normas e as técnicas contábeis a ser seguida. Independente do enquadramento da empresa.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:44

No meu entendimento,

temos que lembrar nem todos os documentos sofrem influência apenas na parte contábil, talvez uma despesa de aluguel, um pgto. de juros e etc poderá ser aceito pela fiscalização como documento de prova de pagamento o extrato bancário, mas há alguns documentos que influe na parte fiscal da empresa como pgto. de um nota fiscal/boleta e etc; sendo assim cabe ao profissional analisar os fatos de vários angulos para depois tomar uma decisão sobre o assunto.


um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Thiago R Felix

Thiago R Felix

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:59

Olá pessoal, bom dia.

Ufa Marlon, fiquei aliviado. Penso igual.

Sim, você tem toda razão. Mas é que sempre existem aqueles clientes mais negligentes com detalhes tão importantes, que no fim, podem levar a uma "salada" incrível e depois jogam em nosso "colo" para resolvermos.

Obrigado a todos pelos esclarecimentos!

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:13

Olá Rogério, infelizmente algumas empresas e escritórios ainda estão com a mentalidade bem retrógrada, seu desafio é grande, porém muito gratificante quando se começa a colher os frutos!...Tenha paciência, seja perseverante pois como o relacionamento é antigo, devagarinho você consegue mudar...
Boa Sorte na sua empreitada e compartilhe com a gente seu sucesso como forma de incentivo a tantos que desistem no primeiro obstáculo!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:17

Creio que o mais importante é o contador ter uma relação próxima com o cliente, orientar na parte fiscal e administrativa, definindo a forma de trabalho do escritório, de acordo com as premissas e legislação fiscal e contábil.
Quando temos um cliente novo é até melhor iniciar esta relação corretamente, mas os clientes antigos devem ser trabalhados de forma que sejam conscientizados e cobrados no que compete aos empresários.
Já foi visto em vários tópicos sobre a responsabilidade co Contador solidária ao empresário e com isso a relação deve ser a mais profissional possível, com ambas as partes cumprindo o seu papel.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:56

Boa Tarde Colegas...

Acompanhando outros tópicos, muitos trancados, acredito que minha dúvida se enquadre aqui...

Estou com uma empresa Simples Nacional (Bar e lanches) abertura de 06/2011, porém sem nenhuma escrituração, estou atualizando a documentação.. Porém estou constatando que faltam algumas notas fiscais de compra, estou conferindo pelo site da nota fiscal paulista.. Minha dúvida, como posso recuperar essas notas, ou posso escriturar mesmo faltando, ou alguma outra forma de regularizar essa situação??

Obrigada...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:05

Kelly, bom dia.
Como você está constatando essa ausência, poderia entrar em contato, ou pedir que o cliente o faça, com os fornecedores e solicitar uma segunda via da NF. Caso seja NF-e e se seu cliente possuir certificado digital, você pode também fazer o download do XML das notas (caso tenha a chave de acesso) na consulta completa, daquelas que ainda estiverem disponíveis.
Na impossibilidade das opções acima, desde que consiga informação segura dos dados essenciais das notas, eu lançaria mesmo sem ter o documento arquivado. No caso de tratar-se de lançamentos no diário/razão da empresa.

Obs.: Caso esteja se referindo a lançamentos no livro Registro de Entradas, eu procuraria orientação junto a repartição fiscal, preferencialmente por escrito.

(Essa é a maneira com eu procederia, não estando diretamente embasado por legislação.)

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:33

Bom dia Kelly Lioi Suruagy,

Só complementando a resposta da pelo nosso colega acima, você pode procurar pela internet site que gerem DANFE em PDF com somente o numero da chave da NFe.
Portanto se você possuir a chave da nota poderá gerar ela em PDF.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:45

Muito Obrigada pela atenção de vcs!!!

Eu estou consultando através do site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br em consulta de notas recebidas, nessa consulta me aparece o CNPJ do emitente, Nome, número da nota e valor, não tenho disponível a chave de acesso...

Eis o problema não tenho a chave de acesso das notas e como são antigas (2011) acredito que a empresa não vá disponibilizar...

Na escrituração do livro de entradas pensei em considera-las mesmo não tendo o documento em mãos, pois pesquisando só achei o pronunciamento sobre a falta de escrituração, e como tenho um documento emitido pela fazenda dizendo que esta nota foi emitida para o cliente, talvez seja melhor do que não lançar, mas tb não achei nenhuma base legal para tal situação!!!

Vou fazer uma consulta e ver se eles respondem como proceder, desde que consiga fazer sem mencionar os dados do cliente, vai que eles aproveitam pra dar uma "olhadinha" na empresa...

Obrigada novamente!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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