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Provisao de Aluguel

Camila Motta

Camila Motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:32

Bom dia,

Entendo, que quando existe um contrato de alguel devo provisiona-lo. Porem, fico em duvida, pois se caso a empresa nao cumpra o contrato todo a empresa pagara somente a parcela em atraso + multa contractual e nao todo o contrato, correto?
Caso esteja correto, entao eu nao poderia provisionar apenas a multa contractual?

Agradeco desde ja,

Camila

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:13

Camila, bom dia!

Pelo que entendi, você esta se referindo ao provisionamento do contrato de aluguel inteiro? Se sim. Não, você não deve provisionar o contrato inteiro, somente as parcelas que irá vencer no mês seguinte (caso não seja liquidada no mesmo mês), respeitando sempre a competência.

As multas e encargos deixam de ser provisionadas, elas devem ser reconhecidas no momento da liquidação, caso você tenha o aluguel a receber. Se for aluguel a pagar, então você deve provisionar os encargos de atraso conforme estabelecido em contrato.

Se ficou alguma dúvida, chame.

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 14:59

Olá Camila,
Concordo com meu colega Will, a provisão deverá ser efetuada por competência de vencimento se caso não for efetuado seu cumprimento então ficará a cumprir posteriormente.
Assim deve ser efetuada as provisões mês a mês até que finalize o contrato.
Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]

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