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Baixa da Provisão Fgts s/ 13º salário

JOSÉ MARCOS BEZERRA

José Marcos Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:50

Boa tarde a todos.
Por favor, realizei algumas pesquisas mas ainda estou com dúvidas:
- Realizo o provisionamento mensal das férias, 13º salário e seus respectivos encargos.
- Minha dúvida é a seguinte: quando o funcionário pede para ser dispensado da empresa ele não tem direito de sacar o FGTS, estou correto?
- Caso meu pensamento esteja correto, como dar baixa nas provisões de Fgts e seus respectivos encargos.

leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Mecatrônico
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:12

Quando o empregado pede para ser mandado embora da empresa , ele perde o direito de sacar o FGTS, mas continua tendo o direito do saldo do FGTS em sua conta. O FGTS é pago em guias, é credito e débito não precisa dar baixa.

Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:17

Boa tarde, complementando a resposta do amigo Leonardo, segue os lançamentos na contabilidade:

apropriação das despesas com fgts no mês:

D- fgts (resultado)
C-provisão p/ fgts s/ 13° a pagar(passivo circulante) .... 100,00

D- fgts (resultado)
C- provisão p/ fgts s/ férias a pagar(passivo circulante) ... 100,00

na dispensa do funcionário:

D- provisão p/ fgts s/ 13° a pagar(passivo circulante)
C- fgts a recolher (passivo circulante) ..... 100,00

D-provisão p/ fgts s/ férias a pagar(passivo circulante)
C- fgts a recolher (passivo circulante) ..... 100,00

Att.

ANTONIO CHAGAS

Antonio Chagas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:40

Prezado José Marcos,

Acredito que você esteja confundindo as informações.

A constituição para a provisão de férias, 13 salário e seus encargos, é em decorrência do período aquisitivo do trabalhador, sendo que a empresa tem a capacidade de obter qual o valor que será devido a provisão, naquele momento, e esta constituição poderá ser utilizada para deduzir da base de cálculo do IPRJ e da CSLL, desde que seguidos os preceitos da legislação federal.

Ocorre que, nos tempos atuais, mesmo que o empregado, peça a demissão sem justa causa, independente do período em que o trabalhador permaneça na empresa, é devido o valor das férias e do 13 salario ao trabalhador, com os seus respectivos encargos.

Contudo, caso, a provisão para férias ou o 13 salario, seja(m) superior(es) ao devido ao trabalhador, a contabilidade irá fazer a reversão do lançamento contábil.

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