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Ressarcimento de transportadora devido a dano na mercadoria

Carlos Catharino

Carlos Catharino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:41

Colegas, bom dia.

Uma transportadora causou um dano em nossa mercadoria e nos ressarciu depositando o valor referente ao mesmo com depósito em nossa conta corrente. Creio que o lançamento contábil deva ser:

Debito-Banco Conta Movimento
Credito-Outras Receitas Operacionais

Justifico o lançamento para Receita Operacional por ter sido utilizado no lançamento inicial a Despesa com Frete, que, também é Operacional. Minha dúvida é em função do nome a utilizar para a conta analítica desta Receita. Poderia ser "Ressarcimentos Diversos"? Alguém me sugere algo melhor?

Obrigado

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:37

Charlie,

Acredito que não seja simples assim, você terá que dar entrada nelas e terá que emitir uma nota de venda para esses reembolsos com o CFOP 5.101-6101 (Venda de Produção do Estabelecimento) ou 5.102-6102 (Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros), para as devidas contabilizações. No caso se houver valores com perícia deverá ser acrescidos ao valor da mercadoria.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 22:34

Prezados

Creio que se for para emitir nota fiscal neste caso, não seria a de venda, salvo melhor juízo, creio que o melhor seria 5(ou 6)949 e na contabilidade fazer:

D - Caixa ou Bancos(AC)
C - Devolução de Desp. Operacionais(Redutora de Desp. Operacionais)

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 23:12

Rodrigo,
Isso não se trata de uma devolução ou de coisa parecida para ser uma outra operação não tributada, nesse caso o responsável é a empresa de frete que terá que comprar ''ressacir''aquelas mercadorias, portanto será uma operação tributada sim, outra coisa despesa operacional é tudo que não for relacionado ao custo de produção, e mercadoria e frete é custo direto, salvo se for para uso e consumo certo?

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Epíteto.


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