Francis J. Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo Pessoal,
tenho uma dúvida !!
O caso é o seguinte: Contrato geralmente um serviço de um fornecedor - Sua empresa só pode emitir Nota Fiscal de Serviço e não de Produtos. A prestação de serviço deste Fornecedor geralmente requer que o mesmo adquira produtos de uma outra empresa, então o que ele faz:
- Compra os produtos em uma empresa, emite uma Nota Fiscal só do serviço prestado, anexa a Nota Fiscal desta segunda empresa e pede que se faça um reembolso para ela dos produtos que a mesma adquiriu deste segundo fornecedor.
Essa prática me gera algumas dúvidas:
1º Este procedimento é legal - não há indicios de sonegação de impostos uma vez que a mesma deveria agregar ao valor dos serviços prestados estes produtos?
2º Pq a mesma pede este "reembolso" sendo que o pagamento poderia ser feito diretamente a esta segunda empresa, visto que esta emite a NF de produtos em nosso nome?
agradeço desde já pela orientação