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Nota Fiscal de Reembolso

Francis J. Cardoso

Francis J. Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 13:55

Pessoal,
tenho uma dúvida !!


O caso é o seguinte: Contrato geralmente um serviço de um fornecedor - Sua empresa só pode emitir Nota Fiscal de Serviço e não de Produtos. A prestação de serviço deste Fornecedor geralmente requer que o mesmo adquira produtos de uma outra empresa, então o que ele faz:
- Compra os produtos em uma empresa, emite uma Nota Fiscal só do serviço prestado, anexa a Nota Fiscal desta segunda empresa e pede que se faça um reembolso para ela dos produtos que a mesma adquiriu deste segundo fornecedor.
Essa prática me gera algumas dúvidas:

1º Este procedimento é legal - não há indicios de sonegação de impostos uma vez que a mesma deveria agregar ao valor dos serviços prestados estes produtos?
2º Pq a mesma pede este "reembolso" sendo que o pagamento poderia ser feito diretamente a esta segunda empresa, visto que esta emite a NF de produtos em nosso nome?

agradeço desde já pela orientação

Sandro C L M

Sandro C L M

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Atendimento
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 19:24

existe uma serie eroos contabeis e fiscais ai, aconselho vc procurar outro fornecedor ou obrigar elefazer como tem que ser feito, se não a impostos que não estão sendo recolhido e vc esta pagando a um fornecedor sem pedido de compra não sei se sua empresa é auditada, , em suma o fornecedor adquiri um produto de terceiro industrializa ou realiza o seu pedido remete a mercadoria acompanhada de uma nota de serviço anexa a nota de compra do material, ou seja, 1º não existe pedido do produto em sua empresa, 2 não existe a incidencia dos impostos sobre o material aplicado ou desenvolvido 3º esta sendo transportado uma mercadoria com caracteristicas diferente de uma nota fiscal correndo o risco no transporte de ser apreendido, 4º não existe uma nota que suporte estra transferencia e transporte de mercadoria 5ºesta mercadoria vc contabiliza aonde é despesa ou estoque? se for estoque como vc esta contabilizando com que valor historico, como vc poderia estar se creditando destes impostos, se for despesas sua contabilização vc esta despesando a nota de serviço e o reembolso da nota que acompanha vc esta jogando em despesas?? ou seja para qque esta tudo errado, atenta-se a operação de aquisição de material e remessa de material para industr4ialização e veja se seu fornecedor é compativel de emitir notas que suporte esta oiperação porque se não vc corre risco desde o transporte, e nos impostos não recolhido, distorcendo seu resultado e sua devida apuração, ok espewro poder ter contribuido com vc

Maristela Borges Martins

Maristela Borges Martins

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:16

Boa tarde pessoal,

A empresa onde presto serviços trabalha no ramo da construção civil e está construindo uma escola na cidade de Contagem, onde no início da construção a CEMIG empresa responsável pela iluminação pública na cidade ainda não havia disponibilizado postes toda rede elétrica para dar suporte a obra. Em face disto meu cliente contratou uma empresa especializada para que fizesse o serviço, cujo, pagamento a mesma foi feito mediante apresentação da nota fiscal de serviços.
Os serviços foram prestados e escriturados na contabilidade em 27/12/2010 pelo valor de R$ 84.693,42. Meu cliente conseguiu um reembolso por parte da CEMIG no importe de R$ 27.643,62 e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar nestes lançamentos.


Grata,

Maristela

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