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CONTABILIDADE

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Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:09

No meu caso o cliente parou de nos pagar em Abril/2013 porém só veio retirar os documentos em Jan/2014. Nesse período (Mai a Dez/13) nós ainda fizemos os serviços (folha, declarações, etc). Não tínhamos contrato de prestação de serviços, porém em Jan/2014 o cliente assinou promissórias referente aos meses de honorários que não foram pagos, porém também não efetuou o pagamento.
Minhas dúvidas são:

1º - é minha responsabilidade enviar as declarações referente ao ano de 2013 (DIPJ, RAIS, etc?) e fazer o Balanço/2013? (eu não fiz nada disso)
2º - Posso protestar as promissórias?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:20

Francizelia

Você deve entregar as declarações e demais documentos somente até a data em que o cliente esteve adimplente. Caso esgotem todas as tentativas de acordo, você deve sim, protestar as promissórias.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:33

Cara Francizelia Costa, acho válido complementar também, para futuros clientes: Faça sempre um contrato de prestação de serviços estabelecendo regras razoáveis e detalhadas.
Que tipo de serviços serão prestados, Contábil, Fiscal, Folha de Pagamento, etc... Qual a regra em caso de inadimplência, quais as obrigações de contratado e contratante etc.
Só assim você e seu cliente estarão realmente seguros de como devem ou não proceder.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
CLEBER BALERO GUZZO

Cleber Balero Guzzo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:42

Francizelia.

Quem iria dizer se é sua obrigação entregar ou não as obrigações seria o contrato de prestação de serviços.

No seu caso se não houver o contrato, recomendo que seja entregue as obrigações/balanços até a data que houve o pagamento/acordo, ou seja, até Dezembro/2013.
Também concordo que as duplicatas devem ser protestadas, seria uma forma de você receber.

No meu caso, como elaboro o contrato para todos os clientes, incluo uma clausula de inadimplência, que o Contrato é reincidido automaticamente após duas mensalidades em atraso.

Espero ter ajudado.
Abraços.

Cléber Baléro
https://www.balerocontabilidade.com.br




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