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Conciliação contábil

Jeferson Machado

Jeferson Machado

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:44

Caros Colegas, boa tarde..

Uma dúvida que talvez seja básica para alguns, mas travou meu processo aqui. Importei um arquivo do ERP do cliente para meu Sistema Contábil e percebi uma diferença ao conciliar o banco com relação à data dos recebimentos. Muitos deles estão com uma data, mas no extrato bancário está em outra, ou seja, o cliente pagou em um dia, mas o dinheiro caiu somente no próximo.

Qual é a data correta para eu informar o pagamento no Sistema Contábil, data do pagamento feito pelo cliente da Empresa ou data de liberação de dinheiro na conta bancária?

Att,

Jeferson Machado
mappisc.com.br
Tecnologia em integração e consultoria em SPED.

Jeferson Machado
Sócio Diretor da Empresa M&P Consultoria Emp. Ltda
Consultor especializado em Análise, Consultoria e Revisão de arquivos SPED
CLEBER BALERO GUZZO

Cleber Balero Guzzo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:50

Caro amigo Jeferson.

No meu caso também acontece isso, acredito que aconteça com todas as empresas que trabalham com cobrança bancária, devido ao sistema do banco demorar 1 dia para compensação dos boletos.

Eu sempre contabilizei como data de recebimento, a data que o cliente pagou, pois no financeiro, a liquidação no contas à receber também é feita no dia que o titulo realmente foi pago, e a contabilização eu faço integrado com o financeiro.

O problema é que a conciliação sempre vai ficar com diferença, pois você vai ter esses títulos baixados no seu sistema, e no banco o dinheiro só vai entrar no dia seguinte, o que também é meu caso.

Espero ter ajudado.
Abraços.

Cléber Baléro
https://www.balerocontabilidade.com.br





Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:39

Caro Jefferson,

como o nosso amigo Cleber disse, é um fato corriqueiro essa diferença de um dia. E não há problemas em apersentar essa diferença, se o motivo for realmente essa compensação do banco. O que não pode é a empresa efetuar o pagamento/ recebimento em um dia e ser contabilizado em outro.

Mas com relação a qual data deixar, a própria norma contábil já nos diz sobre a primazia da essencia sobre a forma. Assim o pagamento, a essencia do fato ocorreu no dia XX. O Extrato bancário é apenas uma formalidade, onde a data ali constante não representa a essencia ou a data verdadeira do pagamento.

Imagine que você faça um pagamento no ultimo dia de vencimento, através de cheque e seu fornecedor resolva entrar com o cheque somente 3 ou mais dias depois. O banco irá compensar esse cheque e demonstrá-lo apenas após sua compensação. Sendo assim, você iria registrar na contabilidade a data do extrato, demonstrando que você pagou com 3, 4, 5 ou mais dias de atraso? O que numa análise do financeiro da sua empresa indicaria inadimplencia. Obviamente que não.

O que é comum e muito recomendável que se tenha, e nas empresas por que já passei sempre trabalhamos, é com uma planilha de conciliação bancária, apresentando o saldo conforme Razão e saldo conforme Extrato, apontando a diferença na data XX, indicando os valores referidos.

Att.

Walter Oliveira.
LUIZ CARLOS HIGINO BARBOSA

Luiz Carlos Higino Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:11

Caro Jeferson Machado,

A situação da empresa em que trabalho também é a mesma em relação as cobranças, pois os bancos sempre liberam o dinheiro um dia após o pagamento do titulo, assim registramos em nosso sistema de Gerenciamento a data correta em que o cliente pagou e na Contabilidade a efetiva data em que está sendo liberado o dinheiro, assim Extratos Bancários e Contabilidade andam juntos.


Luiz Carlos Higino

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:44

Jeferson Machado boa tarde...
No seu caso eu criaria uma conta entre as contas bancárias e as contas dos clientes a receber chamada, por exemplo, "valores a liberar" ou outro nome que você ache mais indicado, e lançaria nessa conta os valores dos títulos pago e ainda não creditados pelo banco.
Sei que vai dar mais trabalho, porém, assim o fato contábil fica mais devidamente registrado, e as suas contas vão apresentar os saldos corretos nas datas corretas.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:54

Ola,

O correto é reconhecer o recebimento na data em que o banco fez o credito, não importa qdo o devedor pagou, mas sim quando o credor recebeu.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:52

Bom dia, Jeferson Machado !

Li o tópico e embora respeite os colegas que têm opinião diferente da minha,eu aconselho a contabilização na data do pagamento efetuado pelo cliente e explico,segundo minha ótica:

Imagine a existência de um contrato com datas de vencimentos previstas.

Imagine os vencimentos das Duplicatas de uma Nota Fiscal Fracionada em várias datas,combinadas com os pedidos que geraram essas Notas Fiscais.


As eventuais diferenças das datas,se ocorrerem de maneira que influencie no saldo da conta de Bancos,Cobranças ou de Movimento,deverão ser relatadas

na planilha de conciliação.Um trabalho a mais? Sim,mas fica transparente e correto o registro do fato contábil em sua plenitude.A contabilidade vai registrar

um fato real,que é a defasagem entre data de pagamento do Cliente e o Crédito dos valores pelo Banco.E esse dado pode ser relevante para estudos de viabilidade

de negócios à vista ,pela mostragem do fluxo de caixa diário da empresa.

Caso algum colega queira comentar minha opinião,fiquem a vontade,porque a visão de um profissional pode ser divergente ou convergente à de outro,respeitados

os argumentos de cada um deles

Visando a contribuição ao tópico

Cordiais cumprimentos a todos

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:22

Boa tarde Jeferson Machado

1º) Quando vc. emite um cheque para pagamento, o mesmo é contabilizado pela data da emissão, correto????
E no extrato bancário talves ele só seja compensado depois de tres dias.

2º E os recebimentos você vai lança-los após os avisos do banco

3º Portanto na minha opinião; uma boa conciliação mensal deixa os saldos empatados, embora os pagamentos e recebimentos tenha sido feitos em datas diferentes das emissões de cheques, e dos seus recebimentos pelo banco.

Espero ter ajudado

abraços.

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!

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