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Multa de cliente paga pelo escritório

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:42

Bom dia colegas.
Quando algum funcionário do escritório contábil atrasa/não entrega alguma informação ao fisco, consequentemente origina a multa.
Pois bem, esta multa vem em nome do CLIENTE, entretanto quem paga é o ESCRITÓRIO.
Pergunto: como e onde faço este lançamento? no escritório ou no cliente?
Obrigado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:52

Paulo Roberto, Bom dia!

Uma pratica comum, no entanto não aceitável pela contabilidade, as multas são da empresa e os valores deverá sair do caixa da mesma.

Em relação ao reembolso, ai já é outra situação que deverá ser analisada através do contrato entre Empresa/Escritório.

Att

CLEBER BALERO GUZZO

Cleber Balero Guzzo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 13:42

Boa Tarde Paulo.

Reforço a resposta do nosso amigo Ronaldo.
Como a multa é emitida para a empresa e não para o escritório, o pagamento deve ser feito pela empresa.

Com relação ao reembolso você pode propor à empresa que desconte nas próximas mensalidades.
Pelo menos é o que eu faço nessa situação.

Espero ter ajudado.
Abraços.

Wilson Augusto Andrade

Wilson Augusto Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 14:58

Boa tarde , Paulo Roberto Klein.

Aqui no escritório a empresa a qual foi multada paga a multa e nós descontamos na mensalidade!

Att/ Mayque Andrade

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