x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.670

Complemento de lançamento Contábil

Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 14:50

Boa tarde,
Não sei se seria um complemento.
Por favor se alguem puder me responder:
Contabilizei o ano de 2013, e esqueci de contabilizar INSS a recolher, quando fui contabilizar o pagamento percebi que não estava no Passivo Circulante.
Como devo contabilizar este valor ref 12/2013 que não ficou no Balanço?

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:58

Neste caso, faça a provisão do valor a ser pago e efetue a baixa do passivo.

No complemento da provisão informe que essa provisão é referente ao período X.

É mais ou menos como os lançamentos de estornos para corrigir erros de períodos passados.

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:10

Boa tarde Sonia Souza

O correto seria ir em 2013 e fazer a provisão. Assim tendo que retificar a declaração do imposto de renda PJ.

Mas como isso da um pouco de trabalho, se fosse eu aqui eu LANÇARIA NO PRIMEIRO DIA DO ANO A PROVISÃO DO INSS A RECOLHER NO PASSIVO CIRCULANTE.

Lembrando que existe apenas 3 tipos de retificação de lançamentos contábeis, são eles: Estorno, Transferência e Complementação.

Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente
complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente
registrado.

O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente,
anulando-o totalmente.

Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização
de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da
transposição do registro para a conta adequada.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.