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Estorno de credito de Pis e Cofins

DANIELA FERREIRA

Daniela Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 18:15

Boa noite.
Sou nova por aqui e tenho a seguinte duvida:
A empresa em que trabalho (lucro real) se credita de Pis e Cofins nas compras para revenda. Há casos em que essas mercadorias ao inves de serem vendidas são usadas para consumo proprio e a contabilização é feita da seguinte forma:
D- Despesas com uso e consumo
C- estoque.
Minha duvida é, na entrada da mercadoria contabilizei:
D- mercadoria pra revenda
D- icms
D- Pis
D- cofins
C- fornecedor
Quando saio com a mercadoria pra uso e consumo tenho que estornar o Pis e o Cofins?

"NENHUM VENTO SOPRA A FAVOR DE QUEM NÃO SABE PRA ONDE IR."
SÊNECA
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 00:32

Boa noite, Daniela!

O direito ao crédito de PIS, COFINS e ICMS, se dá de forma não-cumulativa, ou seja, no sistema de créditos e débitos. Assim sendo, você só poderá se creditar daquelas mercadorias que irão te gerar débitos. Logo, se você adquire mercadorias para revenda e posteriormente as utilizam para uso interno, as mesmas não são passíveis de aproveitamento dos créditos, devendo portanto haver o estorno dos créditos utilizados.

Leandro.

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