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Baixa de contas a receber decorrente de fraude com confissão

ELISABETE DUARTE

Elisabete Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 20:47


Numa organização religiosa foi registrado uma confissão de divida por desvio de dinheiro no caixa, por um ex-voluntário. Ocorre que não se há como fazer o responsável pagar, como podemos baixar esta divida e qual a base legal que podemos referenciar este lançamento.


Rogério Delavald júnior

Rogério Delavald Júnior

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:12

Boa Tarde!

Acredito que se você já fez os lançamentos desta confissão de dívida na sua contabilidade e vocês concluíram que o devedor não irá pagar, vocês terão que baixar como perda( verificar conta específica para o caso, como: Perda com incobrável, etc...). Caso ele venha pagar posteriormente, terá que se fazer a reversão.

Espero ter ajudado.

Rogério Delavald júnior

Rogério Delavald Júnior

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:59

Bom Dia Elisabete!

Acredito que no regulamento do Imposto de Renda, em sua subseção VIII. O art. 340: § 1º Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 1º):

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II - sem garantia, de valor:

a) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;

c) superior a trinta mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;


Nota -se que os itens A e B, são independentes de procedimentos judicias para o seu recebimento.

No meu entendimento, se o valor estiver entre os itens A e B( no caso de não haver procedimento Judicial) poderá ser deduzida como despesa para o lucro real. Se você possui todos os documentos comprovando e fez as contabilizações corretamente, acredito que poderá dar baixa como perda esse crédito a receber normamente.

Abraço!

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