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Compartilhamento de custos

JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:44

Olá amigos, gostaria de solicitar a ajuda de vocês com o assunto abaixo. Sou contador, mas atuo com auditoria contábil, então não tenho muita experiência com essa parte da contabildiade, e gostaria de ajudar minha mãe que está entrando em um negócio.

Minha mãe e uma amiga da pós alugaram uma sala para ministrar cursos preparatórios na área de estética, a amiga dela já tem um MEI aberto, e o contrato de aluguel está em nome dela (pessa física). Elas não querem fazer a alteração do MEI para uma sociedade agora, então eu pensei nas opções a seguir para tendar deixar o negócio formalizado dentro da lei.

1) Minha mãe abrir um MEI para ela, e passar a faturar todas as contas (inclusive aluguel) para cada uma das empresas separadamente. Assim como emitir NF e reconhecer a receita de forma separa, pois de certa forma o que elas estão fazendo nesse início do negócio e dividir os custos operacionais, mas cada uma ministrará suas aulas individualmente;

2) Manter as contas em nome da empresa (MEI) já existente, e todo mês emitir nota de débito a o MEI da minha mãe para passar parte dos custos para ela (rateio). Já vi esse tipo de estrutura em algumas empresas de grande porte, através de um contrato de compartilhamento de custos. As receitas continuariam sendo reconhecidas separadamente para cada uma das empresas.

O que acham? É realmente possível estruturar o negócio de alguma destas formas? Se sim, qual é a melhor/mais fácil e correta?

Obs.: A ideia é que no futuro, com o desenvolvimento dos negócios elass criem uma sociedade, pois passarão a trabalhar como uma empresa de verdade, tomando decisões em conjunto etc.

Desde já agradeço a ajuda de todos neste grupo que é sempre tão utíl para todos nós. Abcs.

Att,
Jorge Lisboa
Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:55

Bom dia Jorge,

Tenho uma visão um pouco mais simplificada para este caso, vejamos:

Qual a obrigação acessória para MEI?
1-Obtenção de alvará
2-Declaração anual simplificada
3-Relatório mensal das receitas brutas (este eu substituo pelo livro caixa)

Desta feita, para MEI não implantaria um sitema de custos e rateio, utilizaria apenas o livro caixa.

Você deve observar o seguinte:

Sua mãe é contribuinte ou contribuiu por muitos anos para o INSS?
A adesão ao MEI não trará malefícios para a aposentadoria?

Outro ponto está na atividade. Nesta empresa haveria apenas a prestação de serviços? Se assim o for, você não terá como nota de débito.



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