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Contabilização de Retenções, considerando o § 3º, § 4º e § 5

Camila Amatha

Camila Amatha

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 21:12

Prezados, boa noite!

Considerando o texto abaixo, retirado da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços”; informo que os trechos grifados estão confusos para mim; então, gostaria que alguém os esclarecesse.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº. 459, de 18 de outubro de 2004.
Art. 1º
[...]
§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;
§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.

Para melhor entendimento, elaborei o exemplo prático a seguir, que utilizei como base para as perguntas:

1ª PARTE DO CASO 01:

A empresa ALFA (que tem como atividade a prestação de serviços de vigilância) prestou serviços à empresa BETA em 05/janeiro/2014, fato que gerou a NOTA FISCAL 01 (Valor = R$ 3.900,00). Considerando que “é dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00”, conforme o § 3º, da IN SRF nº. 459, supracitada; bem como considerando que não eram previstas mais contratações dos serviços da empresa BETA para este mês; pergunto:

1) Na correta contabilização desta nota fiscal, para a empresa BETA (tomadora dos serviços), não é necessário reter as contribuições (PIS/COFINS/CSLL)?

2) Porém, haverá retenção de Imposto de Renda e de INSS, já que esta IN trata apenas das CONTRIBUIÇÕES?

3) Na prática, estes seriam os lançamentos corretos da NOTA FISCAL 01 na empresa BETA?

PROVISÃO DA NOTA FISCAL
Em 05/01/2014:
D- Serviços de Pessoa Jurídica (CR) = 3.900,00
C- IRRF PJ a Recolher (PC) = 39,00 (1,0% de 3.900)
C- INSS Retido a Recolher (PC) = 429,00 (11% de 3.900)
C- Fornecedor Empresa ALFA (PC) = 3.432,00

PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
Em 20/01/2014:
D- Fornecedor Empresa ALFA (PC) = 3.432,00
C- Banco c/ Movimento (AC) = 3.432,00

2ª PARTE DO CASO 01:

Entretanto, em 22/janeiro/2014, a empresa ALFA precisou, emergencialmente, contratar novamente os serviços da empresa BETA; fato que gerou a NOTA FISCAL 02, no valor de R$ 2.400. Pergunto:

1) A contabilização desta NF 02 será com todas as retenções (PIS, COFINS, CSLL, IR, INSS)?

2) Em virtude do disposto no inciso I do § 4º da referida Instrução Normativa, para a correta contabilização das retenções na empresa BETA, deve-se somar todos os valores pagos no mês à empresa ALFA. Logo, na prática, estes seriam os lançamentos corretos da NOTA FISCAL 02 na empresa BETA?

PROVISÃO DA NOTA FISCAL
Em 22/01/2014:
D- Serviços de Pessoa Jurídica (CR) = 2.400,00
C- IRRF PJ a Recolher (PC) = 24,00 (1,0% de 2.400)
C- INSS Retido a Recolher (PC) = 264,00 (11% de 2400)
C- PIS Retido a Recolher (PC) = 40,95 (0,65% de 6.300)
C- COFINS Retido a Recolher (PC) = 189,00 (3,0% de 6.300)
C- CSLL Retido a Recolher (PC) = 63,00 (1,0% de 6.300)
C- Fornecedor Empresa ALFA (PC) = 1.819,05

PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
Em 10/02/2014:
D- Fornecedor Empresa ALFA (PC) = 1.819,05
C- Banco c/ Movimento (AC) = 1.819,05


3) E o que a legislação quer dizer com o trecho do inciso II, § 4º, da mesma IN SRF nº. 459, destacado abaixo?

§ 4º
[...]
II- calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

OBS: Ressalto que não ficou claro para mim, pois, a meu ver, não há valores retidos anteriormente no mesmo mês.


4) Ademais, ainda não consegui entender, tampouco visualizar a prática do que trata o § 5º da referida IN: “Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.” Alguém poderia me esclarecer? Se possível, aplicando o mesmo caso prático que usei como exemplo.


Agradeço a atenção.

Abraços!

Camila Lima

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:31

Bom dia Camila,

1ª PARTE DO CASO 01:

1) Na correta contabilização desta nota fiscal, para a empresa BETA (tomadora dos serviços), não é necessário reter as contribuições (PIS/COFINS/CSLL)?
Correto, os 4,65% deverão ser retidos apenas nas operações de valor ou cusjo somatório dentro do mesmo mês seja superior a $5.000,00.

2) Porém, haverá retenção de Imposto de Renda e de INSS, já que esta IN trata apenas das CONTRIBUIÇÕES?
Correto, o INSS na alíquota de 11% sobre a mão de obra e o IR quando seu valor seja maior ou iguas a $10,00.

3) Na prática, estes seriam os lançamentos corretos da NOTA FISCAL 01 na empresa BETA?
No tocante à primeira parte do caso 01, quanto ao cálculo da retenção referente o INSS, em casos onde há, concomitantemete, o emprego de equipamentos, a legislação orienta a proceder da seguinte forma: A base de cálculo para a renteção, quando não estiver expresso em contrato o valor referente a mão de obra, a mesma deverá ser de 35% do valor do serviço. Assim, teremos:

$3.900,00 * 35% = $1.365,00
$1.365,00 * 11% = 150,15

...
C INSS Retido a Recolher (PC) = 150,15
...


2ª PARTE DO CASO 01:

1) A contabilização desta NF 02 será com todas as retenções (PIS, COFINS, CSLL, IR, INSS) ?
Sim. Para recolhimento do PIS/COFINS/CSLL - 4,65% -, você somará $3.900,00 + $2.400,00 = $6.300,00.


2) Em virtude do disposto no inciso I do § 4º da referida Instrução Normativa, para a correta contabilização das retenções na empresa BETA, deve-se somar todos os valores pagos no mês à empresa ALFA. Logo, na prática, estes seriam os lançamentos corretos da NOTA FISCAL 02 na empresa BETA?
Correto. A sistemática da retenção é exatamente esta.

Vale lembrar que, quando de comum acordo entre tomador e prestador de serviços, o ISSQN também poderá ser retido. Este não encontra-se contemplado na referida norma por tratar-se de tributação da esfera municipal.

Com relação ao seu questionamento no tocante ao § 4º, você compreendeu, apenas não lhe ficou claro, pois você realizou os cálculos de forma correta, quando da retenção do INSS e IR sobre os $3.900,00, depois sobre os $2.400,00 apenas e, sobre os $6.300,00, apenas os 4,65%. Seus cálculos expressam exatamente o que propõe este parágrafo.

Quanto ao § 5º, seguindo seus exemplos, realmente não será possível compreender o exposto, contudo, se você imaginar uma série de operações, todas dentro do mesmo mês, onde os valores individuais não possibilitem realizar tal retenção mas, ao serem somados, alcancem um valor que, ao ser realizado o cálculo das retenções, ultrapasse o valor da última NF, na qual as retenções serão informadas, aí sim, você compreenderá ser possível o exposto neste parágrafo.

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:35

Bom dia Camila Amatha, vou passar a minha interpretação da referida lei, e dos exemplos por você descritos.
Respostas das suas duvidas pela ordem:
1ª PARTE DO CASO 01:

Duvida 1) Na correta contabilização desta nota fiscal, para a empresa BETA (tomadora dos serviços), não é necessário reter as contribuições (PIS/COFINS/CSLL)?
Resposta: Correto, não é necessário reter as contribuições nesse momento, pois os serviços prestados no mês não atingem o valor mínimo para retenção conforme o § 3º.

Duvida 2) Porém, haverá retenção de Imposto de Renda e de INSS, já que esta IN trata apenas das CONTRIBUIÇÕES?
Resposta: Correto, podem haver outras retenções;

Duvida 3) Na prática, estes seriam os lançamentos corretos da NOTA FISCAL 01 na empresa BETA?
Resposta: Correto, porém é usual utilizar apenas uma conta para essas retenções, algo como "CONTRIBUIÇÕES RETIDAS".

2ª PARTE DO CASO 01:

Duvida 1) A contabilização desta NF 02 será com todas as retenções (PIS, COFINS, CSLL, IR, INSS) ?
Resposta: Correto, exatamente como você descreve nos lançamentos de provisão da NF.

Duvida 2) Em virtude do disposto no inciso I do § 4º da referida Instrução Normativa, para a correta contabilização das retenções na empresa BETA, deve-s

e somar todos os valores pagos no mês à empresa ALFA. Logo, na prática, estes seriam os lançamentos corretos da NOTA FISCAL 02 na empresa BETA?

Resposta: Correto, porem como já citado, é usual a utilização de uma só conta para essas retenções.

Duvida 3) E o que a legislação quer dizer com o trecho do inciso II, § 4º, da mesma IN SRF nº. 459, destacado abaixo?
§ 4º
[...]
II- calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;
OBS: Ressalto que não ficou claro para mim, pois, a meu ver, não há valores retidos anteriormente no mesmo mês.

Resposta: Imagine que a NF 01 do seu caso fosse no valor de R$ 6.000,00, você teria que reter todas as contribuições, e a NF 02 no valor de R$ 1.000,00, o § 4º pede que você some as duas notas e recalcule as retenções, deduzindo os valores já retidos na NF 01, no seu exemplo não houve retenção na NF 01 conforme sua primeira dúvida.

Duvida 4) Ademais, ainda não consegui entender, tampouco visualizar a prática do que trata o § 5º da referida IN: “Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.” Alguém poderia me esclarecer? Se possível, aplicando o mesmo caso prático que usei como exemplo.
Resposta: Imagine novamente no seu caso que a NF 01 tivesse o valor de R$ 4.900,00, não existe retenção conforme o § 3º, então é emitida a NF 02 no valor de R$ 200,00, somando as duas notas, R$ 5.100,00 passando a existir a retenção.
Vamos agora aos cálculos:
Valor total dos serviços no mês: R$ 5.100,00 (4.900,00 + 200,00)
PIS (0,65%) 5.100,00 * 0,65% = R$ 33,15
COFINS (3,00%) 5.100,00 * 3,00% = R$ 153,00
CSLL (1,00%) 5.100,00 * 1,00% = R$ 51,00
Total a reter R$ 237,15 (33,15 + 153,00 + 51,00), porém você já pagou a primeira nota (R$ 4.900,00) e a segunda nota é só de R$ 200,00, ai entra o § 5º, você retém o limite possível, que é o valor total da NF 02, ou seja R$ 200,00.

Essas são as minhas interpretações do seu caso, caso algum colega tenha outra, por favor relate para podermos trocar experiências.
Caso persista alguma dúvida ou surgiu outra, volta a postar.

Cacil

Cacil

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:52

Hércules Augusto bom dia
Por favor, dessa maneira está correto??Sem sem lançamentos multiplos

A empresa emitiu VARIAS NF de serviço (só algumas com retenções)

Valor TOTAL dos Serviços ......................R$ 530,706,84

Retenções
Pis ...............................R$ 386,10
Cofins. ......................... R$ 1.782,00
CSLL. ........................... R$ 594,00
IRRF............................ R$ 891,00

Lançamentos
Total dos serviços:
D - Duplicatas a receber
C- Serviços Prestados................R$530.706,84

Retenções:
D – Ir a recuperar
C- Dupl. A Receber.....891,00

D – PIS a recuperar
C- Dupl. A Receber....386,10

D – Cofins a recuperar
C- Dupl. A Receber.....1.782,00

D – CSLL a recuperar
C- Dupl. A Receber.......594,00

Na provisão para pagamentos dos darfs:

D - IRPJ a Recolher
C- IR a Recuperar.....891,00

D - PIS a Recolher
C- PIS a Recuperar.....386,10

D - COFINS a Recolher
C- COFINS a Recuperar........1.782,00

D - CSLL a Recolher
C- CSLL a Recuperar.....594,00

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:39

Boa tarde Cacil,

Quanto aos lançamentos para recuperação e provisão, sim, os lançamentos encontram-se corretos.

Ao final, o saldo para a conta duplicatas a receber deverá ser R$ 527.053,74.

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