Camila Amatha
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, boa noite!
Considerando o texto abaixo, retirado da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços”; informo que os trechos grifados estão confusos para mim; então, gostaria que alguém os esclarecesse.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº. 459, de 18 de outubro de 2004.
Art. 1º
[...]
§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;
§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.
Para melhor entendimento, elaborei o exemplo prático a seguir, que utilizei como base para as perguntas:
1ª PARTE DO CASO 01:
A empresa ALFA (que tem como atividade a prestação de serviços de vigilância) prestou serviços à empresa BETA em 05/janeiro/2014, fato que gerou a NOTA FISCAL 01 (Valor = R$ 3.900,00). Considerando que “é dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00”, conforme o § 3º, da IN SRF nº. 459, supracitada; bem como considerando que não eram previstas mais contratações dos serviços da empresa BETA para este mês; pergunto:
1) Na correta contabilização desta nota fiscal, para a empresa BETA (tomadora dos serviços), não é necessário reter as contribuições (PIS/COFINS/CSLL)?
2) Porém, haverá retenção de Imposto de Renda e de INSS, já que esta IN trata apenas das CONTRIBUIÇÕES?
3) Na prática, estes seriam os lançamentos corretos da NOTA FISCAL 01 na empresa BETA?
PROVISÃO DA NOTA FISCAL
Em 05/01/2014:
D- Serviços de Pessoa Jurídica (CR) = 3.900,00
C- IRRF PJ a Recolher (PC) = 39,00 (1,0% de 3.900)
C- INSS Retido a Recolher (PC) = 429,00 (11% de 3.900)
C- Fornecedor Empresa ALFA (PC) = 3.432,00
PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
Em 20/01/2014:
D- Fornecedor Empresa ALFA (PC) = 3.432,00
C- Banco c/ Movimento (AC) = 3.432,00
2ª PARTE DO CASO 01:
Entretanto, em 22/janeiro/2014, a empresa ALFA precisou, emergencialmente, contratar novamente os serviços da empresa BETA; fato que gerou a NOTA FISCAL 02, no valor de R$ 2.400. Pergunto:
1) A contabilização desta NF 02 será com todas as retenções (PIS, COFINS, CSLL, IR, INSS)?
2) Em virtude do disposto no inciso I do § 4º da referida Instrução Normativa, para a correta contabilização das retenções na empresa BETA, deve-se somar todos os valores pagos no mês à empresa ALFA. Logo, na prática, estes seriam os lançamentos corretos da NOTA FISCAL 02 na empresa BETA?
PROVISÃO DA NOTA FISCAL
Em 22/01/2014:
D- Serviços de Pessoa Jurídica (CR) = 2.400,00
C- IRRF PJ a Recolher (PC) = 24,00 (1,0% de 2.400)
C- INSS Retido a Recolher (PC) = 264,00 (11% de 2400)
C- PIS Retido a Recolher (PC) = 40,95 (0,65% de 6.300)
C- COFINS Retido a Recolher (PC) = 189,00 (3,0% de 6.300)
C- CSLL Retido a Recolher (PC) = 63,00 (1,0% de 6.300)
C- Fornecedor Empresa ALFA (PC) = 1.819,05
PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
Em 10/02/2014:
D- Fornecedor Empresa ALFA (PC) = 1.819,05
C- Banco c/ Movimento (AC) = 1.819,05
3) E o que a legislação quer dizer com o trecho do inciso II, § 4º, da mesma IN SRF nº. 459, destacado abaixo?
§ 4º
[...]
II- calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;
OBS: Ressalto que não ficou claro para mim, pois, a meu ver, não há valores retidos anteriormente no mesmo mês.
4) Ademais, ainda não consegui entender, tampouco visualizar a prática do que trata o § 5º da referida IN: “Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.” Alguém poderia me esclarecer? Se possível, aplicando o mesmo caso prático que usei como exemplo.
Agradeço a atenção.
Abraços!
Camila Lima