x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 564

Reginaldo Matias de Oliveira

Reginaldo Matias de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:22

Bom dia!

Estou com três notas fiscais (NFS-e) de um hotel do nosso município, todas com ISS retido, são despesas de um dos nossos colaboradores, porém ele pagou o valor total da nota; é correto pagar o valor total nesta situação?
Eu preciso lançar estas notas no caixa, uma vez que eu (CAIXA) dei dinheiro ao colaborador para pagar suas despesas. Como devo lançar, terei problemas com a contabilidade? Pois tenho que enviar os Boletins de Caixa para nossa Matriz? É possível requerer um reembolso junto ao hotel, caso o ISS seja de sua responsabilidade?

Atenciosamente,


Reginaldo Matias

“Porque nada podemos contra a verdade, senão em favor da própria verdade”. 2 Coríntios 13:8
Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:29

Boa tarde Reginaldo,

Parece-me estar havendo uma interpretação equivocada quanto ao ISS, creio que não se trata de retenção e, sim, apenas do cálculo do referido tributo. A atividade de hotelaria não está sujeita a retenções.
A meu ver, consta na NFS-e o valor a ser pago junto a prefeitura e não uma retenção propriamente dita.
Caso tivesse ocorrido a retenção e o valor pago fosse o valor total, de tal forma a desconsiderar o valor retido, caberia a restituição do valor pago a maior junto ao hotel, para que o pagamento do tributo se ja efetuado corretamente, uma vez que na guia de recolhimento, deverá constar os dados do tomador do serviço que passou a ser o sujeito passivo nesta operação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.