Boa tarde Jessika,
O capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova sociedade empresarial enquanto esta não gera recursos suficientes para se prover.
O capital social deve ser subscrito pelos sócios mediante registro do documento correspondente na junta comercial. A subscrição é uma promessa jurídica de aquisição e pagamento do capital social estipulado, ou seja, é um ato de declaração judicial feito pelo sócio de aquisição das quotas ou das ações, dentro de um prazo estabelecido.
Já a integralização ou realização do capital representa o efetivo pagamento do montante pago à sociedade. Portanto, a integralização é exatamente a transmissão do valor do capital social subscrito pelos sócios, que será incorporado ao patrimônio da empresa.