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Duvida: Impostos pagos e valor serviço não recebido

Henrique Santos

Henrique Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:30

Caros colegas , gostaria da opinião de voces sobre o assunto


Empresa prestadora de serviço emitiu nota fiscal de serviço em 2012.Como valor era superior a 5.000,00 os impostos foram retidos. Porem pagamos a diferenã do IRPJ e CSLL no fim do trimestre ( empresa apura no L.Presumido)

O Cliente alegando que as notas eram muito antigas, disse que só poderia pagar com uma nova emissão de nota fiscal. O que foi feito prontamente, emitimos a nota agora em julho de 2014. Informando novamente os impostos retidos.

Devo considerar essa nota fiscal para apuração dos impostos no fim do trimestre, uma vez que foram pagos lá no ano de 2012? Se eu pagar não ficará em duplicidade?


Fico no aguardo
Obrigado

Henrique Santos
Contador
Duos Contabilidade
[email protected]
Sumaré - SP
Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:16

Boa tarde Eduardo,

Seu caso entra em vários méritos.
Contudo, focando unica e exclusivamente na questão da duplicidade, a mesma não ocorre, uma vez que existem dois documentos, logo, aos olhos do fisco exitiram dois serviços e, consequentemente, duas receitas.
Destarte, uma solução prática para o caso seria, depois de comum acordo entre as partes, o prestador do serviço teria embutido os valores dos tributos no serviço, de tal forma que, ao se efetuar as devidas retenções e seus repectivos pagamentos, chegaria-se ao valor líquido para o prestador do serviço conforme valor proposto, uma vez que os tributos seriam pagos em duplicidade em função da inadimplência do tomador e mediante alegação descabida.
Em caso extremo, deveria-se ter observado, antes da emissão da 2ª NF, aspectos legais em torno da validade do 1º documento, aspectos legais da cobrança realizada, estas questões corroborariam para desmontar a alegação de que a NF tornara-se antiga.
Entretando, uma vez emitido o documento, o pagamento dos tributos se faz necessário.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:02

Bom dia,Eduardo Santos!

Como o colega Hércules Augusto já colocou em sua resposta,a alegação para o não pagamento da primeira Nota Fiscal emitida ,é descabida.
Imagine se todas as empresas do mundo tivessem, que reemitir seus documentos fiscais pela "antiguidade" deles!
Imagine as baixas de obrigações de terceiros (Fornecedores,Contas a Pagar,etc) e com o próprio fisco,com essa justificativa.
Mais que descabida ,a alegação foi estapafúrdia,inconcebível.Ou seja,sua empresa aceitou cometer uma falha operacional para receber um valor.
Na minha ótica,será mais prático do que tentar compensar o valor dos impostos ,assumir todo o ônus da operação.
Caso sua empresa esteja enquadrada no Lucro Presumido e se utilize de escrituração de Livro Caixa para a apuração dos impostos e contribuições,não haverá nenhum desdobramento importante dessa falha,porque não vai estar sendo considerada a Receita do Serviço Prestado na primeira Nota Fiscal.O imposto dessa mesma primeira Nota,se foi retido e pago,ou ainda apurado e pago no mês seguinte ao da competência do serviço prestado,também era obrigatório ter sido feito isso,já que o ISS,especificamente, não está condicionado ao recebimento do valor da Nota,é sim pela emissão da Nota Fiscal.Emitiu Nota Fiscal de Serviço,tem que pagar o ISS.A única alternativa que um tomador de serviços pode alegar para não pagar uma Nota Fiscal Serviços,é provar que o Serviço não foi prestado.

Caso sua empresa esteja enquadrada no Lucro Real, aconselho a contabilizar o evento,conforme ele aconteceu.Ou seja,contabilizar numa conta de Perdas Eventuais( abra a conta,caso não a tenha no Plano de Contas, Contas de Resultado,Despesas),a referida Nota Fiscal,para em caso de fiscalização,mostrar que o valor não foi recebido,e da forma que expliquei,possibilitar a redução da base de cálculo do Imposto de Renda, Adicional do IR ,Pis e Cofins. Lembrando que empresas de Lucro Real,são contabilizadas pelo rigor do Regime de Competência.

Espero ter contribuído para ajudar

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