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Como Fazer Lançamento Contábil : Sócio da Empresa Usa C/C PJ

Daniel Fernando Monaco

Daniel Fernando Monaco

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:11

Em tempo: o que vou descrever aqui ainda não aconteceu comigo: é apenas um exemplo. Mas gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre como proceder caso essa situação venha a acontecer...

Encontrei diversos outros tópicos neste fórum sobre o tema, mas não consegui uma sugestão satisfatória para a seguinte dúvida.

Determinada empresa já possui a Contabilidade sendo feita religiosamente, e os empresários foram educados para não misturarem as entidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica, ou seja, não devem NUNCA usarem o cartão de débito ou talão de cheque da PJ para pagarem contas pessoais, bem como não devem usar a Conta Corrente da PF para pagarem contas da Empresa.

Até aí, tudo ótimo, pois os lançamentos e a reconciliação bancária andam perfeitamente bem.

Todavia, um belo dia, eis que um dos sócios se esquece do princípio da Entidade, e usa o cartão de débito da PJ para pagar sua conta PF.

E agora? Qual seria a melhor forma de proceder nesse caso?
Todos os tópicos que li sempre terminam com a sugestão que isso não deve acontecer, que os sócios precisam saber que isso não é certo, que não se deve misturar a PF com a PJ, que muitas empresas vão à falência por começarem a misturar essas coisas, etc. ,etc. , etc... Ok, acho que ninguém neste fórum discorda disso.

Mas e agora? O fato contábil já foi feito: o camarada USOU o cartão. Não dá para desfazer mais isso. O fato contábil, fato esse que afeta o patrimônio de sua empresa, já ocorreu.

Como deveria proceder nessa situação? Como deveria fazer o lançamento contábil disso, de forma a manter a integridade da contabilidade dessa empresa.
- Deveria ignorar esse débito na C/C, uma vez que não trata-se de uma operação feita pela PJ? Acho que não, pois trata-se de um fato contábil que afeta o patrimônio da PJ.
- Deveria lançar o débito como Empréstimo para PF, e pedir ao sócio para que efetue uma transferência de sua conta PF para a conta da empresa, a fim de quitar o "empréstimo" por ele contraído?
- Outros?

Se alguém já passou por essa situação, como ela foi consertada?

Desde já, agradeço pela ajuda.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:33

Ola Daniel,

Considere o valor como retirada de pro-labore e suas implicações.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Daniel Fernando Monaco

Daniel Fernando Monaco

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:58

É uma boa sugestão, no caso em que a despesa do PF na PJ foi inferior ao valor do pró-labore.

E em casos em que esse valor é muito superior ao do pró-labore...?
Lembro-me de um colega, certa vez, ter comentado que um cliente seu decidiu trocar de carro, e para não perder o negócio na hora não teve dúvidas: passou a mão no talão de cheque da PJ que estava com ele e fez o negócio...

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:19

Boa tarde Daniel,

Neste caso, aconselho a considerar como empréstimo a sócio ou, tendo a contabilidade o hábito de realizar os lançamentos de distribuição de lucros, pode-se considerar como adiantamento a sócios, conta esta que será liquidada quando a distribuição de fato ocorrer. Isto seria encarado como uma antecipação da distribuição de lucros.
Para considerar como pro labore, ocorrerá a incidência do INSS, contribuição esta que, aleatória e isoladamente, não trará benefício futuro ao sócio.

Daniel Fernando Monaco

Daniel Fernando Monaco

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:46

Obrigado, Hércules.
O Adiantamento de Distribuição de Lucros é uma boa sugestão, pois evitaria o dissabor da quitação do Empréstimo.
Havia deixado no meu radar que a única solução seria o empréstimo, e obrigar o sócio a pagar o empréstimo. Todavia, em geral, o empréstimo pode até ser feito, mas a quitação deste empréstimo pelo sócio dificilmente ocorrerá.

Muito obrigado a todos pelas sugestões. Estou formando uma idéia do que seria a solução ideal para esse caso:
- O que a entidade PJ fez, nesse caso, foi realmente um empréstimo para a PF, e acho que contabilmente deve ser tratado como tal.
- Todavia, como a quitação desse empréstimo dificilmente ocorrerá na forma de um depósito da PF na conta-corrente da PJ, acho que a quitação poderá vir paulatinamente, com os valores já recolhidos a título de pró-labore, e também com a distribuição de lucros.
Em muitos casos, muitos empresários já fazem o pagamento de pró-labore, mas não retiram esse valor da conta da empresa. Analogamente, vejo muitas distribuições de lucros de pequenos empresários apenas para ajudar na renda da pessoa física, sem que esse valor tenha saído de fato da conta da PJ.

Agora, se a Contabilidade dessas empresas vem sendo levada seriamente, como deve ser, a PJ fará sim o pagamento do pró-labore ao sócio, e fará o pagamento real da distribuição dos lucros. E, no caso de haver um empréstimo pendente para esse sócio, então essa dívida pode ser quitada com as obrigações da PJ para com o sócio.

E se, de fato, o valor for muito superior às somas anuais de pró-labores e distribuição de lucros, acho que o sócio deve sim fazer a operação reversa da diferença para quitar esse empréstimo com sua empresa.

Assim mantem-se a independência das entidades, e a Contabilidade fica completamente baseada nos fatos reais, e não apenas em artifícios para tentar corrigir-se algo artificial.

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